Licenciamento de operação de loteamento - Discussão pública
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que se submete a discussão pública, por um período de 20 dias, o projecto de loteamento denominado Villa Longa Contry Club, sito no Casal do Monte, Quinta da Fonte Santa, na freguesia de Vialonga.
A discussão tem por objecto o projecto de loteamento, o qual se encontra acompanhado de informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento apresentado pela Sociedade Imobiliária Herdeiros de Fernando Palhoto, S. A., com o n.º 6/05, classificação LOTEPDM, e que os interessados podem consultar no Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sito na Travessa do Curral, 24, 2600-134 Vila Franca de Xira.
No âmbito do processo de discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em apreço, devendo ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues nos locais acima indicados durante o período de discussão pública.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem com nos órgãos de comunicação social.
E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
1 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
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