Aviso 19 811/2007
Carlos Alberto dos Santos Tuta, presidente da Câmara Municipal de Monchique, faz público que, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, foi aprovada, em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação de 18 de Setembro de 2007, a primeira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado pelo aviso 4327/2005 (2.ª série) - AP no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, apêndice n.º 86, de 23 de Junho de 2005.
A presente alteração produz efeitos imediatamente após a sua publicação.
Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Preâmbulo
...$PP Após dois anos de aplicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado pelo aviso 4327/2005 (2.ª série) - AP no Diário da República 2.ª série, n.º 119, apêndice n.º 86, de 23 de Junho de 2005, a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações de forma a responder melhor aos objectivos da entidade promotora e dos próprios jovens candidatos.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
Princípios gerais
1 - ...
2 - O número de bolsas de estudo a atribuir será estabelecido, anualmente, em função do orçamento do município.
4.º
Montante e periodicidade
1 - ...
2 - ...
3 - Em cada ano lectivo a bolsa de estudo será paga em 10 prestações mensais e recebida na Tesouraria da Câmara Municipal de Monchique.
4 - ...
5.º
Condições de candidatura
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Não possuir, por si só ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita superior a Euro 500 mensais.
6.º
Processo de candidatura
...$PP 1) Divulgação das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo realizada anualmente por meio de anúncio a afixar por meio de edital nos locais habituais.
2) (Revogado.)
3) (Revogado.)
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
8.º
Processo de selecção
1 - ...
2 - Na selecção dos candidatos, o júri já referido utilizará obrigatoriamente os seguintes critérios, aos quais atribuirá uma ponderação, determinando o resultado obtido o escalonamento dos candidatos:
1.º Menor rendimento mensal per capita (50%);
2.º Melhor aproveitamento escolar (25%);
3.º Avaliação sócio-económico correspondente aos rendimentos declarados (20%);
4.º Maior distância do estabelecimento de ensino superior que frequentem em relação ao local de residência (5%).
2.1 - (Revogado.)
2.2 - O cálculo do rendimento mensal per capita é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
C=(RA - (H + S))/(N x 12)
em que:
C = rendimento mensal per capita;
RA = rendimento familiar anual bruto referente ao ano anterior ao da candidatura, determinado pela declaração de IRS e por quaisquer outros elementos que o júri apure no decorrer do processo de candidatura;
H = encargos fixos anuais com a habitação;
S = encargos fixos anuais com a saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
2.3 - ...
2.4 - O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio estudante e pelo conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento.
2.5 - No caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que tiver melhor classificação académica no ano escolar anterior ou o candidato mais novo.
11.º
Renovação das bolsas
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - Os pretendentes à renovação de bolsas de estudo deverão instruir o respectivo processo de candidatura, dentro do prazo estabelecido para o efeito, com os documentos indicados no artigo 7.º, exceptuando os documentos discriminados nas alíneas b), d) e j)."
Artigo 2.º
É aditado o artigo 17.º ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, com a seguinte redacção:
"17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação."
Artigo 3.º
É revogado o anexo I ("Mapa de classificação da ficha de candidatura para atribuição de bolsas de estudo") ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.