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Aviso 19811/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo do município de Monchique

Texto do documento

Aviso 19 811/2007

Carlos Alberto dos Santos Tuta, presidente da Câmara Municipal de Monchique, faz público que, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, foi aprovada, em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação de 18 de Setembro de 2007, a primeira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado pelo aviso 4327/2005 (2.ª série) - AP no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, apêndice n.º 86, de 23 de Junho de 2005.

A presente alteração produz efeitos imediatamente após a sua publicação.

Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

...$PP Após dois anos de aplicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado pelo aviso 4327/2005 (2.ª série) - AP no Diário da República 2.ª série, n.º 119, apêndice n.º 86, de 23 de Junho de 2005, a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações de forma a responder melhor aos objectivos da entidade promotora e dos próprios jovens candidatos.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - ...

2 - O número de bolsas de estudo a atribuir será estabelecido, anualmente, em função do orçamento do município.

4.º

Montante e periodicidade

1 - ...

2 - ...

3 - Em cada ano lectivo a bolsa de estudo será paga em 10 prestações mensais e recebida na Tesouraria da Câmara Municipal de Monchique.

4 - ...

5.º

Condições de candidatura

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Não possuir, por si só ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita superior a Euro 500 mensais.

6.º

Processo de candidatura

...$PP 1) Divulgação das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo realizada anualmente por meio de anúncio a afixar por meio de edital nos locais habituais.

2) (Revogado.)

3) (Revogado.)

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

8.º

Processo de selecção

1 - ...

2 - Na selecção dos candidatos, o júri já referido utilizará obrigatoriamente os seguintes critérios, aos quais atribuirá uma ponderação, determinando o resultado obtido o escalonamento dos candidatos:

1.º Menor rendimento mensal per capita (50%);

2.º Melhor aproveitamento escolar (25%);

3.º Avaliação sócio-económico correspondente aos rendimentos declarados (20%);

4.º Maior distância do estabelecimento de ensino superior que frequentem em relação ao local de residência (5%).

2.1 - (Revogado.)

2.2 - O cálculo do rendimento mensal per capita é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:

C=(RA - (H + S))/(N x 12)

em que:

C = rendimento mensal per capita;

RA = rendimento familiar anual bruto referente ao ano anterior ao da candidatura, determinado pela declaração de IRS e por quaisquer outros elementos que o júri apure no decorrer do processo de candidatura;

H = encargos fixos anuais com a habitação;

S = encargos fixos anuais com a saúde;

N = número de elementos do agregado familiar.

2.3 - ...

2.4 - O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio estudante e pelo conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento.

2.5 - No caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que tiver melhor classificação académica no ano escolar anterior ou o candidato mais novo.

11.º

Renovação das bolsas

1 - (Revogado.)

2 - (Revogado.)

3 - Os pretendentes à renovação de bolsas de estudo deverão instruir o respectivo processo de candidatura, dentro do prazo estabelecido para o efeito, com os documentos indicados no artigo 7.º, exceptuando os documentos discriminados nas alíneas b), d) e j)."

Artigo 2.º

É aditado o artigo 17.º ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, com a seguinte redacção:

"17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação."

Artigo 3.º

É revogado o anexo I ("Mapa de classificação da ficha de candidatura para atribuição de bolsas de estudo") ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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