Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião de Câmara de 23 de Julho de 2007 e sessão da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2007, foi aprovada a seguinte proposta de alteração do artigo 26.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República:
"Artigo 26.º
Isenção e dispensa de licença de autorização
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os destaques poderão, ainda, ser isentos de licença ou autorização desde que:
a) A parcela a destacar se insira na sua totalidade no perímetro urbano, de acordo com os instrumentos urbanísticos em vigor;
b) Existam no prédio infra-estruturas necessárias à edificação indicadoras das características urbanas do mesmo."
27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.