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Edital 848/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Proposta de alteração do artigo 26.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - município de Alpiarça

Texto do documento

Edital 848/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião de Câmara de 23 de Julho de 2007 e sessão da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2007, foi aprovada a seguinte proposta de alteração do artigo 26.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República:

"Artigo 26.º

Isenção e dispensa de licença de autorização

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os destaques poderão, ainda, ser isentos de licença ou autorização desde que:

a) A parcela a destacar se insira na sua totalidade no perímetro urbano, de acordo com os instrumentos urbanísticos em vigor;

b) Existam no prédio infra-estruturas necessárias à edificação indicadoras das características urbanas do mesmo."

27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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