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Aviso (extracto) 19788/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Nomeação referente a três funcionários na categoria de operário qualificado principal - calceteiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19 788/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de operário qualificado principal - calceteiro

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Setembro de 2007, foram nomeados, definitivamente, para o lugar de operário qualificado principal, calceteiro, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os candidatos Mário José Soares da Silva, Leonardo António Matilde Sabino e Daniel José Silva Ramos, aprovados no concurso em epígrafe, aberto por aviso datado de 12 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007.

Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611053415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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