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Aviso 19784/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Projecto de regulamento de funcionamento do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela

Texto do documento

Aviso 19 784/2007

Projecto de regulamento de funcionamento do CARSOSCÓPIO

Centro Ciência Viva do Alviela

Eduardo Marcelino Ramalho Camacho, vice-presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no impedimento do presidente da Câmara, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 25 de Junho de 2007 e de acordo com o preceituado nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e revisto pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de regulamento supramencionado, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Praça de 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, fax 249881502, e-mail: geral@cm-alcanena.pt, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

25 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Eduardo Marcelino Ramalho Camacho.

Regulamento de funcionamento do CARSOSCÓPIO

Centro Ciência Viva do Alviela

O presente documento constitui o regulamento de funcionamento do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela e pretende definir claramente os direitos, deveres e regras a observar por todos os utilizadores e elementos da equipa do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, de modo a adoptar atitudes que levem a uma saudável convivência entre as pessoas que interagem nesta estrutura, bem como com os espaços envolventes.

O município de Alcanena é proprietário e responsável pela gestão do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

CAPÍTULO I

Enquadramento geral

Artigo 1.º

Denominação

O CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela é uma estrutura polivalente do Complexo das Nascentes do Alviela, destinado à valorização e divulgação do carsoda região, nomeadamente da nascente do Alviela e respectiva bacia de alimentação.

Artigo 2.º

Objectivos e princípios orientadores

1 - Objectivo geral. - Desenvolvimento e apoio a acções que visem a valorização e uso sustentável do espaço vulgarmente conhecido por nascentes dos Olhos de Água do Alviela e respectivo aquífero, bem como do património natural mais relevante da sua bacia de alimentação.

2 - Objectivos específicos. - Explicação da evolução e funcionamento hidrológico da nascente, bem como da sua bacia de alimentação e fenómenos geológicos associados.

3 - Princípios orientadores. - Na definição dos princípios orientadores predominam os domínios ambiental, científico, tecnológico, educativo e social:

a) Servir os objectivos da iniciativa;

b) Servir de instrumento de conservação da natureza;

c) Pautar-se pelo rigor científico;

d) Recorrer às novas tecnologias e promover a inovação tecnológica;

e) Ter valência didáctica e pedagógica;

f) Promover o local do ponto de vista social e económico;

g) Promover a sua integração regional;

h) Ser detentor de efeito demonstrativo e multiplicador.

Artigo 3.º

Valências funcionais e composição

1 - Valências funcionais:

Divulgação científica e ambiental;

Apoio à investigação científica, tecnológica e exploração espeleológica;

Apoio à formação;

Acolhimento.

2 - Do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela fazem parte integrante as seguintes componentes:

Centro Ciência Viva do Alviela:

Geodrómo;

Climatógrafo;

Quiroptário;

Observatório dos Morcegos Cavernícolas;

Centro de documentação e espaço de acesso gratuito à Internet;

Sala de formação e auditório;

Centro de alojamento;

Refeitório;

Recepção e loja.

CAPÍTULO II

Disposições gerais de funcionamento

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - Regime e horário de funcionamento:

a) O horário de funcionamento do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela é o seguinte:

1) Período de Verão (de 1 de Junho a 15 de Setembro) - das 8 horas às 21 horas;

2) Período de Inverno (de 16 de Setembro a 31 de Maio) - das 9 horas às 17 horas e 30 minutos;

b) O CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela funciona diariamente, excepto nos dias 1 de Janeiro, Domingo de Páscoa e 24, 25 e 31 de Dezembro;

c) Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo previamente afixado o respectivo aviso de alterações.

2 - Afectação funcional de instalações e equipamentos:

Interpretação científica e ambiental - geodrómo, climatógrafo, quiroptário, auditório, centro de documentação e espaço de acesso gratuito à Internet, recepção e loja;

Apoio à investigação científica, tecnológica e exploração espeleológica - Observatório de Morcegos Cavernícolas, centro de documentação e espaço de acesso gratuito à Internet, sala de formação e armazém de equipamentos;

Apoio à formação sala de formação; auditório; centro de documentação e espaço de acesso gratuito à Internet;

Acolhimento - centro de alojamento e balneários, refeitório, centro de documentação e espaço de acesso gratuito à Internet, recepção e loja;

Infra-estruturas de apoio geral aos utilizadores e visitantes - recepção e loja, refeitório e instalações sanitárias.

3 - Afectação de recursos humanos:

Director;

Coordenador-geral;

Coordenador técnico;

Técnicos superiores polivalentes;

Encarregado geral;

Monitores;

Recepcionistas e apoio administrativo;

Funcionários de serviços gerais;

Vigilantes nocturnos.

Artigo 5.º

Utilizadores

1 - Público alvo. - Toda a população, com especial enfoque para:

Público escolar;

Organizações não governamentais;

Investigadores científicos;

Operadores turísticos.

2 - Direitos e deveres dos utilizadores:

a) De acordo com o estatuto atribuído, os utilizadores do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela têm direito a utilizar todas as valências expositivas e equipamentos aí existentes, nos termos deste Regulamento, bem como a apresentarem aos responsáveis pelos serviços as sugestões e críticas que tiverem por pertinentes;

b) Os utilizadores são responsáveis pela conservação dos recursos postos à sua disposição, nomeadamente as instalações e equipamentos, bem como pelo pleno cumprimento das disposições regulamentares;

c) Os utilizadores do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela têm o direito de esperar adequado atendimento;

d) Os utilizadores deverão identificar-se sempre que tal for solicitado pelos elementos da equipa do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

3 - Proibições e obrigações gerais dos utilizadores. - Sem prejuízo dos regulamentos de utilização específicos de cada equipamento é expressamente proibido:

a) Fumar, consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de drogas;

b) Comer fora dos locais apropriados;

c) Fazer-se acompanhar por animais de estimação;

d) Actos e comportamentos que ponham em risco a segurança de pessoas e equipamentos;

e) Actos e comportamentos que perturbem o bom funcionamento das instalações, bem como outros utilizadores e recursos humanos afectos ao CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, nomeadamente a produção de ruídos desnecessários, actos exibicionistas, entre outros;

f) Actos e comportamentos que colidam com os princípios éticos socialmente aceites;

g) Dar outra utilização aos equipamentos que não seja a apropriada;

h) Transpor as estruturas de apoio e segurança instaladas nos equipamentos;

i) Os casos omissos serão tratados, individualmente, pelos responsáveis do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

Sem prejuízo dos regulamentos de utilização específicos de cada equipamento é obrigatório:

a) Cumprir o disposto no presente regulamento;

b) Seguir as instruções fornecidas pela equipa do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

4 - Recusa de admissão:

a) Em caso de violação do disposto no presente regulamento ou de desrespeito pelas instruções dos responsáveis, o CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela reserva-se ao direito de recusar a entrada ou de expulsão e impedimento de utilização do espaço. O não cumprimento do regulamento poderá implicar a aplicação de sanções de suspensão ou perda definitiva do direito de utilizador do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela;

b) O CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela poderá não autorizar a utilização dos espaços sempre que o entender conveniente;

c) O CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela poderá suspender qualquer visita, caso se verifiquem situações que possam comprometer a segurança de pessoas e equipamentos.

5 - Indemnização. - Sempre que se registem danos de qualquer ordem imputáveis à entidade utilizadora/utilizador, este terá de indemnizar o CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela através da devida reparação ou substituição.

6 - Segurança e responsabilidade civil. - A segurança das instalações e responsabilidade civil é da responsabilidade do município de Alcanena.

Artigo 6.º

Identificação de funcionários e utilizadores

1 - Sempre que se encontrem em contacto com o público, os funcionários do CARSOSCÓPIO - Centro de Ciência Viva do Alviela deverão estar devidamente identificados.

2 - Os funcionários cuja função esteja directamente relacionada com o público deverão igualmente envergar fardamento adequado, de acordo com o definido pelos responsáveis do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

3 - Os utilizadores deverão, de igual modo, envergar identificação específica, onde estará expresso o estatuto em que utilizam as estruturas, bem como as áreas do edifício a que têm acesso.

CAPÍTULO III

Recepção

Artigo 7.º

Normas de funcionamento

1 - Regime e horário de funcionamento:

a) O horário de funcionamento da recepção é o seguinte:

1) Período de Verão ( de 1 de Junho a 15 de Setembro) - das 8 horas às 21 horas;

2) Período de Inverno (de 16 de Setembro a 31 de Maio) - das 9 horas às 17 horas e 30 minutos;

b) A recepção funciona diariamente, excepto nos dias 1 de Janeiro, Domingo de Páscoa e 24, 25 e 31 de Dezembro;

c) Este horário pode ser alterado pontualmente, sendo previamente afixado o respectivo aviso de alterações.

2 - Na recepção devem ser colocadas, em local bem visível, as informações respeitantes ao funcionamento do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, designadamente sobre os serviços prestados e respectivos preços.

3 - À recepção cumpre prestar os seguintes serviços:

a) Registar a entrada e saída de utentes;

b) Receber e contabilizar diariamente todos os pagamentos referentes às taxas de utilização contempladas no anexo I do presente regulamento;

c) Anotar e prestar toda a informação respeitante às marcações e reservas dos vários serviços;

d) Organizar e guardar as chaves das instalações;

e) Prestar informações quando solicitadas pelos utilizadores;

f) Facultar aos utilizadores o livro de reclamações quando solicitado e mediante identificação;

g) Garantir o pleno funcionamento da loja.

CAPÍTULO IV

Centro Ciência Viva do Alviela

Artigo 8.º

Instalações e equipamentos afectos

O conjunto das seguintes instalações constitui o Centro Ciência Viva do Alviela (CCVAlviela):

Geodrómo (estrutura constituída por uma plataforma robotizada de simulação da realidade, responsável pela recriação da evolução geológica da região nos últimos 175 milhões de anos e pela descrição do regime de funcionamento hídrico subterrâneo da nascente do Alviela);

Climatógrafo (estrutura responsável pela descrição climática da região e da sua interacção com a nascente do Alviela, no decurso de um ano hidrológico, recorrendo às tecnologias de imagem 3D e ao uso de protótipos interactivos);

Quiroptário (conjunto de módulos interactivos que irão permitir a exploração de temáticas científicas relacionadas com os morcegos, nomeadamente as suas características congénitas e anatómicas, bem como aspectos relativos à sua distribuição geográfica, tipos de habitat e importância ecológica);

Auditório;

Centro de documentação e espaço de acesso gratuito à Internet;

Recepção e loja;

Instalações de apoio geral aos utilizadores e visitantes.

Artigo 9.º

Regime e horário de funcionamento

1 - O CCVAlviela funciona diariamente, excepto às segundas-feiras e nos dias 1 de Janeiro, Domingo de Páscoa e 24, 25 e 31 de Dezembro.

2 - O CCVAlviela possui horários de funcionamento de acordo com a época do ano.

3 - Cada ciclo de visitas possui horário próprio de acordo com o número anterior.

4 - Salvo por motivos de força maior, deverá ser dado cumprimento rigoroso aos horários de visita.

Artigo 10.º

Utilizadores

Direitos e deveres dos utilizadores:

a) Os utilizadores têm direito a usufruir de todas as valências expositivas associadas ao CCVAlviela e equipamentos aí existentes, de acordo com as normas de utilização relativas a cada um dos módulos expositivos, bem como a apresentarem aos responsáveis pelos serviços as sugestões e críticas que tiverem por pertinentes;

b) Os utilizadores deverão identificar-se sempre que tal for solicitado pelos elementos da equipa do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela;

c) Os utilizadores são responsáveis pela conservação dos recursos postos à sua disposição, nomeadamente as instalações e equipamentos, bem como pelo pleno cumprimento das disposições regulamentares;

d) Os utilizadores deverão seguir escrupulosamente as instruções fornecidas pelos monitores responsáveis por cada exposição;

e) É expressamente proibido dar outra utilização aos equipamentos que não seja a apropriada, bem como transpor as estruturas de apoio e segurança, instaladas nos equipamentos;

f) É expressamente proibido fumar, comer fora dos locais apropriados e fazer-se acompanhar por animais de estimação.

Artigo 11.º

Normas de funcionamento

1 - As visitas ao CCVAlviela funcionam por ciclos com horário preestabelecido.

2 - Marcações e reservas:

a) As reservas de visitas ou de quaisquer outros serviços complementares deverão ser efectuadas no CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, presencialmente, por escrito (correio, fax ou e-mail), ou pelo telefone;

b) No pedido de reserva deverá constar:

1) O nome da entidade que pretende fazer a reserva, assim como o nome e número de telefone de uma pessoa para contacto;

2) Duas datas e período do dia (manhã e ou tarde) para a realização da visita;

3) Número de visitantes que farão a visita;

4) No caso de a entidade ser escolar, é necessário indicar a escolaridade dos visitantes e especificar o número de alunos e professores;

5) Actividades que desejam realizar;

c) As reservas serão tomadas em conta por ordem de entrada nos serviços administrativos do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela;

d) A reserva só será efectiva após confirmação do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela;

e) Ao ser confirmada a marcação, o horário de visita, deverá ser rigorosamente respeitado;

f) A não comparência do grupo à hora marcada pode implicar a anulação total ou parcial (redução do tempo) da visita, de forma a evitar que a visita de um grupo se sobreponha à do grupo seguinte;

g) Se o atraso ultrapassar o tempo útil de visita, o grupo só poderá entrar se houver disponibilidade do CCVAlviela;

h) A entidade, até uma semana antes da marcação existente, deverá confirmar por fax ou e-mail a sua visita e o número exacto de visitantes, bem como efectuar o pagamento antecipado e não reembolsável de 30% da totalidade da taxa de utilização. Caso contrário, a marcação será automaticamente anulada;

i) No dia da visita, e antes da realização da mesma, deverá ser liquidado o pagamento dos restantes 70% da taxa de utilização.

Artigo 12.º

Taxas de utilização

1 - As visitas ao CCVAlviela encontram-se sujeitas ao pagamento de taxas de utilização, as quais serão actualizadas anualmente.

2 - Os preços das taxas de utilização encontram-se estipulados em tabela, de acordo com o anexo I, "Taxas de utilização do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela", que apresenta valores diferenciados para utilizadores individuais ou para grupos com 15 ou mais pessoas.

3 - Apenas por indicação da direcção do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, os visitantes poderão beneficiar de redução ou isenção do pagamento da taxa de utilização.

4 - As visitas só se realizarão após ter sido efectuado o pagamento integral da taxa de utilização nos serviços de recepção do CCVAlviela.

CAPÍTULO V

Observatório de Morcegos Cavernícolas

Artigo 13.º

O centro de controlo do Observatório de Morcegos Cavernícolas está situado no centro de documentação, com acesso restrito aos funcionários do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela devidamente credenciados, bem como aos investigadores científicos mediante autorização prévia.

Artigo 14.º

A utilização deste espaço está sujeita a um conjunto de normas definidas em regulamento próprio.

CAPÍTULO VI

Centro de documentação e espaço de acesso gratuito à Internet

Artigo 15.º

Regime e horário de funcionamento

1 - O centro de documentação e espaço de acesso gratuito à Internet (CDI) funciona diariamente, excepto às segundas-feiras e nos dias 1 de Janeiro, Domingo de Páscoa e 24, 25 e 31 de Dezembro.

2 - O CDI possui horários de funcionamento de acordo com a época do ano.

Artigo 16.º

Utilizadores

1 - Estatuto de utilizador:

a) São utilizadores internos do CDI todos os elementos da equipa do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela que necessitem de aceder aos recursos de informação disponíveis naquele serviço;

b) A qualidade de utilizador interno obtém-se mediante a posse de um cartão de funcionário, individual e intransmissível;

c) São utilizadores externos do CDI as entidades individuais e colectivas que necessitem de aceder aos seus recursos de informação ou de obter os seus serviços;

d) A qualidade de utilizador externo obtém-se após solicitação ao funcionário responsável e facultada a respectiva autorização, mediante um registo ou apresentação do cartão de utilizador da Biblioteca Municipal de Alcanena.

2 - Direitos e deveres dos utilizadores:

a) É facultada aos utilizadores do CDI - internos e externos - a utilização de todos os recursos de informação e de equipamento, existentes no mesmo, de forma gratuita de acordo com as disposições deste regulamento;

b) Compete a todos os utilizadores do CDI contribuir para a boa conservação dos recursos postos à sua disposição - instalações, equipamentos e espécies bibliográficas em diferentes suportes, assim como o cumprimento integral das disposições deste regulamento;

c) O não cumprimento das disposições estipuladas poderá implicar a perda dos direitos de utilizador;

d) O utilizador poderá apresentar sugestões ou críticas aos serviços do CDI, as quais serão devidamente apreciadas e satisfeitas, quando consideradas pertinentes;

e) Não é permitido fumar, comer ou beber e falar alto;

f) Não é igualmente permitido falar ao telemóvel, sendo obrigatório seleccionar o modo silencioso.

Artigo 17.º

Competências do CDI

É da competência do CDI:

1) Fornecer aos utilizadores, devidamente autorizados, a informação e documentação existente;

2) Garantir o tratamento documental de toda a documentação adquirida pelo CDI, segundo as normas da Biblioteca Municipal de Alcanena;

3) Facultar a todos os utilizadores do CDI a utilização em livre acesso de todos os seus recursos de informação.

Artigo 18.º

Normas de funcionamento

1 - O CDI constitui um pólo da Biblioteca Municipal de Alcanena, especializado em documentação relacionada com as ciências naturais e bibliografia referente ao maciço calcário estremenho.

2 - Regra geral, o funcionamento do CDI seguirá as disposições constantes no Regulamento da Biblioteca Municipal de Alcanena.

3 - Dada a especificidade do acervo documental do CDI, não será implementado o regime de empréstimo. Será apenas permitida a consulta das obras bibliográficas nas instalações do CDI.

4 - Acesso gratuito à Internet:

a) O CDI dispõe de computadores para acesso gratuito à Internet, de modo a facilitar o acesso às novas tecnologias de informação, sendo o mesmo sujeito a regras próprias, definidas pelo Gabinete de Informática do município de Alcanena;

b) O utilizador deverá solicitar o serviço que pretende ao funcionário responsável, o qual, após proceder ao seu registo, o encaminhará para um dos postos de pesquisa e lhe facultará o acesso à Internet.

5 - O CDI disponibilizará serviço de impressão e fotocópia mediante o pagamento das respectivas taxas, de acordo com o anexo I, "Taxas de utilização do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela".

6 - O CDI não se responsabiliza pelo eventual extravio de bens pessoais dos seus utilizadores.

CAPÍTULO VII

Sala de formação e auditório

Artigo 19.º

Regime e horário de funcionamento

Durante todo o ano, mediante horário preestabelecido e com autonomia de circulação apenas nas áreas contratadas.

Artigo 20.º

Utilizadores

1 - Direitos e deveres dos utilizadores:

a) Por razões de segurança e organização interna, a circulação dos participantes é condicionada aos espaços e instalações contratadas, bem como às respectivas zonas de acesso e refeitório;

b) É expressamente proibido fumar e comer dentro do auditório, sala de formação e restantes espaços contratados, cabendo à entidade requisitante a responsabilidade pela observância desta regra;

c) As entidades a quem são alugados os espaços são obrigadas à sua prudente utilização e são integralmente responsáveis pelas perdas e danos provocados nas instalações ou no equipamento, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas.

Artigo 21.º

Normas de funcionamento

1 - Organização tipo das salas:

Sala ... Configuração ... Capacidade máxima

Sala de formação ... Em U ... 25

Auditório ... Plateia ... 70

Não serão permitidas quaisquer alterações na organização da sala de formação ou do auditório, salvo autorização da direcção do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

2 - Cedência de equipamentos e serviços:

a) A cedência de equipamentos áudio-visuais ou mobiliário, quadros, ecrãs, painéis, entre outros, encontra-se condicionada à disponibilidade e necessidade dos mesmos;

b) A utilização dos computadores na sala de formação estará sujeita a um conjunto de regras definidas pelo Gabinete de Informática do município de Alcanena;

c) A utilização do refeitório para serviços diferentes aos contemplados neste regulamento terá de ser contratada separadamente à empresa concessionária.

3 - Serviços incluídos no aluguer das instalações. - O custo de utilização das instalações inclui os seguintes serviços:

Equipamentos áudio-visuais:

a) Auditório - sistema de projecção, computador para apresentações (mediante disponibilidade e solicitação prévia), leitor de vídeo, leitor de CD, leitor de DVD, sistema de som, entre outros;

b) Sala de formação - sistema de projecção (mediante disponibilidade e solicitação prévia), computadores (mediante pagamento adicional), entre outros;

Limpeza diária;

Segurança das instalações.

4 - Marcações e reservas:

a) A utilização das instalações é precedida por um pedido de reserva que deve mencionar a data, horário, espaços pretendidos e natureza do evento. Este pedido deve ser dirigido ao CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela presencialmente, por correio, telefone, fax ou e-mail, com pelo menos 15 dias de antecedência;

b) A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada pelo CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela atempadamente;

c) A entidade deverá, quarenta e oito horas antes do início do evento, proceder à confirmação por fax ou e-mail da reserva de utilização das instalações, bem como efectuar o pagamento antecipado e não reembolsável de 30% da totalidade da taxa de utilização. Caso contrário, a marcação será automaticamente anulada;

d) No dia do início do evento, e antes da realização do mesmo, deverá ser liquidado o pagamento dos restantes 70% da taxa de utilização.

Artigo 22.º

Taxas de utilização

1 - A utilização da sala de formação e auditório encontra-se sujeita ao pagamento de taxas, as quais serão actualizadas anualmente.

2 - O preço do aluguer dos espaços encontra-se estipulado em tabela, de acordo com o anexo I, "Taxas de utilização do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela", que apresenta valores diferenciados para a utilização da sala de formação com e sem computadores.

3 - Apenas por indicação da direcção do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, os utilizadores poderão beneficiar de redução ou isenção do pagamento do aluguer dos espaços.

4 - A utilização dos espaços só será autorizada após ter sido efectuado o pagamento integral do preço da taxa na recepção do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

CAPÍTULO VIII

Centro de alojamento

Artigo 23.º

Regime e horário de funcionamento

Durante todo o ano, apenas com autonomia de circulação nas áreas contratadas.

Artigo 24.º

Utilizadores

1 - Direitos e deveres dos utilizadores:

a) É dever dos utilizadores cumprir e fazer cumprir o estipulado no presente regulamento;

b) Zelar pela conservação do equipamento existente na área de alojamento, nomeadamente quartos e balneários;

c) Respeitar o período de descanso, tanto dentro do alojamento como nas imediações. Este período está fixado das 23 horas às 8 horas;

d) É expressamente proibido alterar a disposição dos beliches;

e) É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de drogas;

f) É expressamente proibido cozinhar dentro da área de alojamento;

g) É expressamente proibida a permanência de animais dentro da área de alojamento;

h) É expressamente proibido correr, jogar à bola, ou praticar qualquer outro acto que possa causar distúrbio ou dano;

i) Os utilizadores são obrigados à prudente utilização dos espaços e são integralmente responsáveis pelas perdas e danos provocados nas instalações ou no equipamento, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas;

j) O utilizador deve deixar a unidade de alojamento até à hora convencionada. Entenda-se que, se o não fizer, renova a sua estada por mais um dia.

Artigo 25.º

Normas de funcionamento

1 - O centro de alojamento é composto por:

a) Seis quartos múltiplos, em regime de camarata/beliche;

b) Balneários femininos, masculinos e para cidadãos com mobilidade reduzida;

c) Cacifos para guarda de objectos pessoais, localizados nas áreas de acesso comum.

2 - Regime de alojamento:

a) Com cama feita - inclui o fornecimento de roupa de cama e toalhas de banho;

b) Saco-cama - não contempla o fornecimento de qualquer tipo de roupa.

3 - As roupas de cama e as toalhas de banho das respectivas unidades de alojamento serão substituídas, pelo menos, uma vez por semana e sempre que mude o utilizador.

4 - As unidades de alojamento serão arrumadas e limpas diariamente e, em qualquer caso, antes de serem ocupados pelos seus utilizadores.

5 - Por razões de segurança e organização interna, a utilização do centro de alojamento está condicionada aos quartos, balneários e áreas de acesso comum, estando separado dos restantes espaços por uma porta interior de limitação de acesso. A entrada para o centro de alojamento efectua-se pela porta exterior de acesso no piso 1.

6 - O aluguer do alojamento não contempla a utilização do refeitório/cozinha, nomeadamente o aluguer da cozinha para confecção de refeições, nem o uso do refeitório para servir refeições pré-confeccionadas, salvo autorização prévia da direcção do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

7 - A utilização dos cacifos requer pedido prévio das respectivas chaves na recepção do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

8 - Marcações e reservas:

a) As reservas para o centro de alojamento deverão ser efectuadas no CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, presencialmente, por escrito (correio, fax ou e-mail), ou pelo telefone;

b) No pedido de reserva deverá constar:

1) O nome da entidade que pretende fazer a reserva, bem como o nome e número de telefone de uma pessoa para contacto;

2) Datas pretendidas;

3) Número de pessoas;

4) Regime de alojamento;

c) As reservas serão tomadas em conta por ordem de entrada nos serviços administrativos do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela;

d) A reserva só será efectiva após confirmação do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, que deverá proceder ao contacto com a entidade que fez a reserva, confirmando os dados (número exacto de pessoas, data e horário de entrada);

e) A entidade, até uma semana antes da marcação existente, deverá confirmar por fax ou e-mail a sua estada, bem como efectuar o pagamento antecipado e não reembolsável de 30% da totalidade da taxa de utilização. Caso contrário, a marcação será automaticamente anulada.

9 - O CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela não é obrigado a aceitar o prolongamento da estadia para além do dia previsto para a saída.

10 - Na data e hora previamente marcadas o utilizador deverá fazer o respectivo registo de entrada na recepção do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, sendo-lhe transmitidas todas as informações pertinentes e fornecidas as chaves dos respectivos quartos, bem como da porta exterior de acesso ao centro de alojamento.

11 - Na data fixada para a saída o utilizador deverá obrigatoriamente efectuar o pagamento dos restantes 70% da taxa de utilização na recepção do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva o Alviela, bem como devolver todas as chaves que lhe foram entregues.

12:

Horário de check-out - 12 horas;

Horário de check-in - 13 horas.

Artigo 26.º

Taxas de utilização

1 - A utilização do centro de alojamento encontra-se sujeita ao pagamento de taxas, as quais serão actualizadas anualmente.

2 - O preço do aluguer do alojamento encontra-se estipulado em tabela, de acordo com o anexo I, "Taxas de utilização do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela", incluindo apenas a dormida, sem fornecimento de qualquer tipo de refeição.

3 - No entanto, os utilizadores do centro de alojamento poderão requisitar o fornecimento do serviço de refeições directamente à empresa concessionária do refeitório, mediante as condições estipuladas no respectivo caderno de encargos do contrato de concessão.

4 - Apenas por indicação da direcção do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela, os utilizadores poderão beneficiar de redução ou isenção do pagamento do aluguer do alojamento.

CAPÍTULO IX

Refeitório

Artigo 27.º

Regime e horário de funcionamento

O regime e o horário de funcionamento do refeitório serão fixados de acordo com o disposto no respectivo caderno de encargos integrante do contrato de concessão.

Artigo 28.º

Utilizadores

1 - Direitos e deveres dos utilizadores:

a) O refeitório é um local de convívio e sociabilização, pelo que se deve cultivar nele um ambiente calmo;

b) No cumprimento do disposto na alínea anterior, devem os seus utilizadores obedecer e adaptar as seguintes atitudes:

1) Falar moderadamente, utilizando uma linguagem correcta e apropriada;

2) Respeitar os outros utilizadores;

3) Adoptar uma postura correcta à mesa;

4) Não atirar objectos ou desperdícios para o chão ou para as outras mesas;

c) Colocar os tabuleiros no local a eles destinado.

Artigo 29.º

Normas de funcionamento

1 - O refeitório será concessionado a uma entidade privada, estando a sua exploração sujeita às regras constantes do respectivo caderno de encargos do contrato de concessão.

2 - Compete à empresa concessionária o dever de garantir a qualidade do serviço prestado, de acordo com o caderno de encargos integrante do respectivo contrato.

3 - O refeitório servirá unicamente os utilizadores e funcionários do CARSOSCÓPIO - Centro Ciência Viva do Alviela.

ANEXO I

Taxas de utilização do CARSOSCÓPIO

Centro Ciência Viva do Alviela

Artigo 1.º

Centro Ciência Viva do Alviela

Utilizadores (preço por pessoa):

Regime geral:

Criança(=

Estudante - Euro 3;

Adulto - Euro 5;

Sénior - Euro 3;

Regime de grupos (mais de 15 pessoas):

Estudante - Euro 2;

Adulto - Euro 4;

Sénior - Euro 2.

Artigo 2.º

Centro de documentação

(Em euros)

Serviços ... Custo por folha

Fotocópia (preto/branco) ... 0,05

Impressão (preto/branco) ... 0,05

Impressão (cores) ... 0,10

Artigo 3.º

Sala de formação e auditório

(Em euros)

Sala ... Custo por dia (com computadores) ... Custo por dia (sem computadores)

Sala de formação ... 120 ... 70

Auditório ... - ... 150

Artigo 4.º

Centro de Alojamento

(Em euros)

Regime ... Custo por pessoa por noite

Saco-cama ... 5

Cama feita ... 8

Artigo 5.º

Os preços constantes nas tabelas acima incluem o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 6.º

Actualização anual das taxas

Os valores constantes das presentes tabelas serão actualizados automaticamente, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano, de acordo com o último índice de inflação anual publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento dos valores apurados, por defeito ou por excesso, ao cêntimo, sem prejuízo de, sempre que o município o achar justificável, propor à Assembleia Municipal actualização diferente ou alteração às tabelas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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