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Despacho 23579/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro da classe da taifa, subclasse de despenseiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 23 579/2007

Por despacho de 14 de Setembro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro, em regime de contrato (RC), da classe da taifa, subclasse de despenseiro, ao abrigo do n.º 6 do artigo 305.º e do n.º 2 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 27 de Julho de 2007, os seguintes militares:

9324802, segundo-marinheiro TFD RC Cláudia Sofia Justino Teodoro.

9323302, segundo-marinheiro TFD RC Mónica Alexandra Pereira Vicente.

9323502, segundo-marinheiro TFD RC Lígia Patrícia Faria Prates.

422102, segundo-marinheiro TFD RC Paulo Alexandre Santos Graça.

9307200, segundo-marinheiro TFD RC Rute Isabel Nobre Neves.

9312402, segundo-marinheiro TFD RC Nuno Miguel Gomes Bento.

214202, segundo-marinheiro TFD RC Filipe Alexandre Valente Castro.

9305301, segundo-marinheiro TFD RC Maria João Martins da Silva.

9323200, segundo-marinheiro TFD RC José Domingos Gonçalves Gaspar.

9326801, segundo-marinheiro TFD RC Hugo Emanuel da Silva Santos.

9316902, segundo-marinheiro TFD RC Tiago Miguel Mendes de Almeida Neves.

309702, segundo-marinheiro TFD RC Eric Batista Lopo.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 402901, primeiro-marinheiro TFD RC Tiago Manuel Oliveira Duarte, pela ordem indicada.

14 de Setembro de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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