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Despacho 23578/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 23 578/2007

Por despacho de 14 de Setembro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro do quadro permanente da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 82.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), promovidos a contar de 27 de Julho de 2007, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 282.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando no quadro, os seguintes militares:

9343002, segundo-marinheiro TFH RC Rui Miguel Gouveia Ribeiro.

9325303, segundo-marinheiro TFH RC Vasco Aurélio Pereira Paulo.

9322003, segundo-marinheiro TFH RC Ivo Manuel Mendes Soares.

9336402, segundo-marinheiro TFH RC Hugo Daniel dos Reis Serra.

9307603, segundo-marinheiro TFH RC Pedro Daniel Cruz Monteiro.

401302, segundo-marinheiro TFH RC Fernando Manuel Troncão Duarte.

9342002, segundo-marinheiro TFH RC Nelson Guerreiro Daniel.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9301802, primeiro-marinheiro TFH Anaisa Simaura Vieira Sammy, pela ordem indicada.

14 de Setembro de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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