Anúncio (extracto) n.º 6884/2007
Certifico que, por escritura de 29 de Março de 2006, exarada a fls. 77 e seguintes do livro n.º 5-A do Cartório Notarial de Loures a cargo da notária Ana Helena Sena Gonçalves, foi constituída uma associação com a denominação Sociedade Portuguesa de Tabacologia - SPT, tem a sua sede na Avenida de Elísio de Moura, 417, 1.º, E, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, a sua duração será por tempo indeterminado e o seu objecto tem por finalidade:
Proteger a saúde das populações actuais e futuras através da redução do consumo de tabaco até eliminar:
A epidemia da dependência do tabaco;
As devastadoras consequências sanitárias, sociais, económicas e ambientais do consumo de tabaco;
A exposição à poluição ambiental constituída pelo fumo do tabaco;
Promover e facilitar a realização de estudos e investigações nas áreas da epidemiologia, patologia, prevenção, diagnóstico, terapêutica e controlo de tabagismo;
Promover o desenvolvimento dos conhecimentos sobre tabagismo e a informação para aquisição de competências de prevenção, diagnósticas e terapêuticas junto dos profissionais de saúde;
Produzir e difundir informação científica actualizada e regular para adopção de comportamentos saudáveis à sociedade e aos grupos modelo com destaque para os profissionais de saúde, educadores, profissionais de educação, entre outros;
Intervir para que os serviços de saúde e particularmente do Serviço Nacional de Saúde prestem um apoio de qualidade a todos os que querem deixar de fumar, defendendo igualmente que os serviços públicos e outros desenvolvam uma acção qualificada na prevenção da doença tabágica e da exposição ao fumo do tabaco;
Promover a criação de consensos sobre boas práticas entre os profissionais, nomeadamente nas áreas clínicas, de prevenção, formação, avaliação e controlo da epidemia em Portugal;
Dotar de informação actualizada e relevante sobre tabagismo os decisores sobre políticas de saúde e a administração de saúde aos seus diferentes níveis;
Promover a sensibilização da sociedade às consequências do consumo de tabaco e dinamizar intervenções na comunidade que contribuam para o controlo da epidemia através da colaboração com órgãos do poder central ou local, instituições públicas ou privadas, organizações sociais, cívicas e comunitárias;
Desenvolver a colaboração e a intervenção com associações de profissionais de saúde e outras que tenham como objectivo o combate ao tabagismo e com as estruturas congéneres de outros países, podendo para tal filiar-se ou integrar organizações ou redes a nível nacional e internacional;
Promover a interdisciplinaridade nos estudos e na actividade da sociedade, a colaboração entre os diversos tipos de profissionais de saúde e das diferentes especialidades.
Os associados podem ser efectivos e honorários:
a) Podem ser associados efectivos todos os profissionais de saúde que venham a ser admitidos como tal pela direcção após proposta subscrita por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo tal admissão provisória até ser ratificada pela assembleia geral;
b) A categoria de associado honorário pode ser atribuída pela assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção, aos indivíduos cujo mérito ou cujas actividades em prol da sociedade ou dos seus objectivos o justifiquem.
Os associados admitidos provisoriamente pela direcção deverão ter a sua admissão ratificada em assembleia geral com a aprovação de um número de dois terços de votos expressos.
A direcção poderá suspender os associados dos seus direitos e, bem assim, propor à assembleia geral a sua expulsão, sempre que:
a) Procedam de modo que, directa ou indirectamente, venham a lesar os interesses da associação, promovam o seu descrédito ou violem abertamente os princípios orientadores da sua acção;
b) Se recusem a cumprir quaisquer obrigações sociais decorrentes destes estatutos ou de regulamentos internos.
§ 1.º Das sanções aplicadas pela direcção cabe recurso para a assembleia geral, que decidirá em última instância.
Está conforme.
6 de Abril de 2006. - A Notária, Ana Helena Sena Gonçalves.
3000200923