A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 6883/2007, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação Pele, Associação Social e Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6883/2007

Certifico que, por escritura celebrada em 11 de Setembro de 2007, lavrada a fls. 98 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 99-J, do Cartório a cargo da notária Maria do Rosário da Costa Gomes, foi constituída uma associação de direito privado sem fins lucrativos, de que se extracta o seguinte:

Denominação - Pele, Associação Social e Cultural;

Sede - freguesia do Bonfim, do concelho do Porto, à Rua da Alegria, 298-F, 3.º;

Fins - a promoção da integração social através da arte, desenvolvendo projectos de intervenção em contextos de exclusão social; produção e apoio à criação artística, quer no âmbito das acções promovidas pela Associação, quer no apoio a artistas emergentes num contexto de intervenção social; desenvolvimento de acções de formação, nas áreas em que a Associação se propõe intervir, dirigidas à população em geral e a técnicos; sendo que no âmbito da consultoria a Associação prestará serviços de aconselhamento externo a instituições ou empresas, nomeadamente apoio à elaboração, implementação e avaliação de projectos sociais;

Duração - por tempo indeterminado;

São órgãos da Associação - a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;

Condições de admissão de associados - poderão ser associados pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, que se identifiquem com os objectivos da Associação, sendo que a sua admissão depende de aprovação da direcção.

Está conforme.

11 de Setembro de 2007. - A Notária, Maria do Rosário da Costa Gomes.

2611053258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613963.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda