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Aviso 19710/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Alteração ao alvará n.º 8/99 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 19 710/2007

O Município de Oliveira de Azeméis torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com o despacho de 19 de Setembro do corrente ano, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração ao lote n.º 4, referente ao loteamento titulado pelo alvará 8/99, para o prédio localizado no lugar de Outeiro, freguesia de Santiago de Riba-Ul, requerido em nome de Ricardo Manuel Neves Martins de Pinho, que decorrerá no prazo de 15 dias, contados a partir da data da sua publicação.

Durante o período da discussão pública o processo estará disponível para consulta na Secretaria Administrativa de Obras Particulares e Loteamentos, deste município, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

No decorrer do prazo acima referido, as reclamações, sugestões, observações ou qualquer pedido de esclarecimento deverão ser dirigidos, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

28 de Setembro de 2007. - O Vereador com competências subdelegadas, Ricardo Tavares.

2611053119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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