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Anúncio (extracto) 6848/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais nos concelhos de Vinhais, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Valpaços pela MTI - Mining Technology, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6848/2007

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MNPP01507, nos concelhos de Vinhais, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Valpaços, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Energia e Geologia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 25 de Maio de 2007:

Titular dos direitos - MTI - Mining Techonology, Unipessoal, Lda.

Depósitos minerais - estanho e volfrâmio.

Área concedida - 109,622 km2 delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central, que se indicam:

Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)

1 ... 80 000 ... 234 500

2 ... 97 550 ... 224 550

3 ... 94 850 ... 219 750

4 ... 77 350 ... 229 850

Caução - Euro 70 000.

Período de vigência inicial de três anos, prorrogável por um ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 5 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1) Cartografia geológica:

1.1) Reconhecimento geológico geral e cartografia geológica das áreas com interesse à escala de 1/25 000.

1.2) Cartografia geológica, à escala de 1/5000, de alvos mineralizados em Sn e ou W;

2) Prospecção:

2.1) Geofísica - análise e reavaliação dos dados já conhecidos, realizando-se trabalhos complementares de prospecção geofísica;

2.2) Geoquímica - análise e reavaliação dos dados já conhecidos, realizando-se trabalhos complementares de prospecção geoquímica;

2.3) Geológica - realização desanjas e recolha de testemunhos por sondagem diamantada (1000 m);

3) Constituição do sistema de informação geológica e mineira;

4) Cálculo e avaliação dos recursos minerais dos alvos investigados;

5) Realização de estudo prévio de viabilidade técnica e económica.

b) Em cada prorrogação - servirá para estudar e ou concluir outros alvos para cálculo e avaliação dos recursos minerais entretanto detectados e consequente estudo de viabilidade técnica e económica;

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º ano - Euro 200 000;

2.º ano - Euro 300 000;

3.º ano - Euro 400 000.

b) Nas prorrogações:

1.º ano - Euro 300 000;

2.º ano - Euro 300 000.

Encargos de prospecção e pesquisa - Euro 7500.

Prazo da concessão de exploração - não superior a 30 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem 15 e 5 anos respectivamente.

Encargos de exploração - 3,5% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 10 anos e no fim de cada período subsequentemente de 3 anos.

Prémio em dinheiro - Euro 500 000 por cada contrato de concessão de exploração que lhe seja atribuído, na sequência da presente prospecção e pesquisa. Esse valor será pago em duas prestações de Euro 250 000, vencendo-se a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração e a segunda no início da entrada da mina em produção.

6 de Julho de 2007. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

2611053245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613771.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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