Anúncio (extracto) n.º 6848/2007
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MNPP01507, nos concelhos de Vinhais, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Valpaços, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Energia e Geologia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 25 de Maio de 2007:
Titular dos direitos - MTI - Mining Techonology, Unipessoal, Lda.
Depósitos minerais - estanho e volfrâmio.
Área concedida - 109,622 km2 delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central, que se indicam:
Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
1 ... 80 000 ... 234 500
2 ... 97 550 ... 224 550
3 ... 94 850 ... 219 750
4 ... 77 350 ... 229 850
Caução - Euro 70 000.
Período de vigência inicial de três anos, prorrogável por um ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 5 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1) Cartografia geológica:
1.1) Reconhecimento geológico geral e cartografia geológica das áreas com interesse à escala de 1/25 000.
1.2) Cartografia geológica, à escala de 1/5000, de alvos mineralizados em Sn e ou W;
2) Prospecção:
2.1) Geofísica - análise e reavaliação dos dados já conhecidos, realizando-se trabalhos complementares de prospecção geofísica;
2.2) Geoquímica - análise e reavaliação dos dados já conhecidos, realizando-se trabalhos complementares de prospecção geoquímica;
2.3) Geológica - realização desanjas e recolha de testemunhos por sondagem diamantada (1000 m);
3) Constituição do sistema de informação geológica e mineira;
4) Cálculo e avaliação dos recursos minerais dos alvos investigados;
5) Realização de estudo prévio de viabilidade técnica e económica.
b) Em cada prorrogação - servirá para estudar e ou concluir outros alvos para cálculo e avaliação dos recursos minerais entretanto detectados e consequente estudo de viabilidade técnica e económica;
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano - Euro 200 000;
2.º ano - Euro 300 000;
3.º ano - Euro 400 000.
b) Nas prorrogações:
1.º ano - Euro 300 000;
2.º ano - Euro 300 000.
Encargos de prospecção e pesquisa - Euro 7500.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 30 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem 15 e 5 anos respectivamente.
Encargos de exploração - 3,5% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 10 anos e no fim de cada período subsequentemente de 3 anos.
Prémio em dinheiro - Euro 500 000 por cada contrato de concessão de exploração que lhe seja atribuído, na sequência da presente prospecção e pesquisa. Esse valor será pago em duas prestações de Euro 250 000, vencendo-se a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração e a segunda no início da entrada da mina em produção.
6 de Julho de 2007. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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