Portaria 236/2003
de 18 de Março
Pela Portaria 659/90, de 10 de Agosto, foi concessionada à Quinta Grande, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Quinta Grande (processo 315-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1561,92 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Quinta Grande (processo 315-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Quinta Grande», sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1561,92 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de alterações do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria 670/2002, de 18 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 21 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.