Aviso 119/2003
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Novembro de 2002, o Governo da República do Quirguistão depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, Irão, 1971), tal como emendada pelo Protocolo de Paris de 1982.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 101/80, de 9 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1981) e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 24 de Março de 1981, assim como do Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 33/84, de 10 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Novembro de 1984 (Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1985) e tendo o Protocolo entrado em vigor para Portugal em 1 de Outubro de 1986.
Nos termos do artigo 10, n.º 2, a Convenção, tal como emendada pelo Protocolo, entrará em vigor no Quirguistão em 12 de Março de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.