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Aviso 118/2003, de 18 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 12 de Dezembro de 2001, o Governo da República da Moldávia depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional, concluída em Genebra em 6 de Março de 1948.

Texto do documento

Aviso 118/2003
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Dezembro de 2001, o Governo da República da Moldávia depositou o seu instrumento de aceitação da Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional, concluída em Genebra em 6 de Março de 1948.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 117/76, de 9 de Fevereiro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Março de 1976, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 136, de 11 de Junho de 1976, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 17 de Março de 1976.

Nos termos dos artigos 5 e 71, a Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 12 de Dezembro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto 117/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão a Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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