Aviso 118/2003
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Dezembro de 2001, o Governo da República da Moldávia depositou o seu instrumento de aceitação da Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional, concluída em Genebra em 6 de Março de 1948.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 117/76, de 9 de Fevereiro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Março de 1976, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 136, de 11 de Junho de 1976, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 17 de Março de 1976.
Nos termos dos artigos 5 e 71, a Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 12 de Dezembro de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.