Aviso 115/2003
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Setembro de 2002, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Constituição da EUROFIMA, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, concluída em Berna em 20 de Outubro de 1955, comunicou aos Estados Partes, nos termos da alínea d) do artigo 2.º, que a assembleia geral extraordinária dos accionistas da EUROFIMA reunida em Belgrado em 13 de Setembro de 2002 aprovou o seguinte:
Admissão como accionista da EUROFIMA da Sociedade dos Caminhos de Ferro Checos (CD);
Transferência para a Sociedade Comercial BDZ, AG., das acções da EUROFIMA detidas anteriormente pelos Caminhos de Ferro do Estado Búlgaro;
Consequente modificação do artigo 5.º dos estatutos da sociedade EUROFIMA.
Estas decisões entraram em vigor imediatamente, em 13 de Setembro de 2002.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 40629, de 2 de Junho de 1956, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Julho de 1955, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 218, de 10 de Outubro de 1956.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 9 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.