Despacho 4834/2003, de 13 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 61, de 13.03.2003, Pág. 3972
- Data: 2003-03-13
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Sumário
Determina que, a título excepcional, no período das férias escolares da Páscoa de 2003, os campos de férias não residenciais, tenham a duração máxima de oito dias e a mínima de quatro dias.
Aviso
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