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Despacho 4834/2003, de 13 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 61, de 13.03.2003, Pág. 3972
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Sumário

Determina que, a título excepcional, no período das férias escolares da Páscoa de 2003, os campos de férias não residenciais, tenham a duração máxima de oito dias e a mínima de quatro dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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