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Anúncio 6847-OV/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Cessação de contumácia do arguido Francisco José Montes Salazar

Texto do documento

Anúncio 6847-OV/2007

A juíza de direito, Dr.ª Orlanda Marques, do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 436/07.6TBLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Montes Salazar, filho de José António Salazar e de Maria José Gemenes Montes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11339377, com domicílio na Travessa do Pinhal, Casal do Roxo, Loures, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei 22/97, de 27 de Junho, praticado em 13 de Setembro de 2001, por despacho de 6 de Junho de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.

11 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria Carmo Campante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Lei 22/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico de uso e porte de arma, estabelecido, nomeadamente pelos decretos leis nºs 37313 de 21 de Fevereiro de 1949 e 399/93 de 3 de Dezembro. Dispõe que a validade das licenças de uso e porte de quaisquer armas é de três anos, renovável, a requerimento dos interessados, por iguais períodos de tempo, sem prejuízo da sua cassação a todo o tempo por ordem do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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