O juiz de direito, Dr. José António Mouraz Lopes, do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no Processo de Revogação de Liberdade Condicional n.º 456/02.7TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Simão Pereira dos Santos, filho de João Paulo Pereira dos Santos e de Maria do Santo Cristo da Ponte Simão Pereira, natural de Portugal, Lisboa, Pena, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Abril de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5381150, com última residência conhecida na Cáritas Diocesana de Aveiro, Rua do Carmo, 42, 3800 Aveiro, ao qual foi revogada a liberdade condicional em 7 de Março de 2006, por não ter cumprido as regras que lhe foram impostas aquando da concessão daquela medida, em 9 de Dezembro de 2003, tem a cumprir a pena residual no âmbito do processo 496/01.3PEAVR, do 2.º Juízo Criminal de Aveiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Agosto de 2007. - O Juiz de Direito, José António Mouraz Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Lopes.