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Aviso 19532/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Alteração ao alvará de licença de loteamento n.º 2/1999 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 19 532/2007

Alteração ao alvará de licença do loteamento n.º 2/1999

Discussão pública

João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por força do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e em conformidade com o despacho de 26 de Setembro de 2007, que se procede, pela Câmara Municipal de Porto de Mós, à discussão pública relativa à alteração à licença da operação de loteamento com o alvará 2/1999, em nome de António da Trindade Mateus, respeitante ao prédio sito em Casais de Baixo, freguesia de Pedreiras, por iniciativa da Imobiliária Pedra D'Aire, S. A., com sede em Manjolo, Porto de Mós, na qualidade de proprietário dos lotes 13, 14, 15 e 16.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias úteis e iniciar-se-á 8 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de alteração à referida licença de operação de loteamento encontra-se disponível, para consulta, na Secção de Obras Particulares, da Divisão de Licenciamento Urbano deste município de Porto de Mós, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

Poderão os interessados apresentar na Divisão de Licenciamento Urbano deste município, por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações e observações ou sugestões que se julguem com direito.

Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo acima estabelecido.

Esta alteração é referente ao processo de loteamento n.º 436/1995 e consiste na alteração do volume máximo de construção e respectiva cércea dos lotes 13, 14, 15 e 16.

Para constar e para os devidos efeitos se passou este aviso que irá ser publicado no Diário da República, imprensa local e afixados nos lugares de estilo.

27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

2611052919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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