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Aviso 19499/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará n.º 15/99

Texto do documento

Aviso 19 499/2007

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 15/99, a requerimento do Dr. Jorge Manuel Ventura da Costa Lopes, residente na Travessa da Ferreira, 121, 2.º, direito, frente, Porto, na qualidade de proprietária do lote 32 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Mato, freguesia de Ataíde, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido:

Aumento da área bruta de construção de 360 m2 para 394,20 m2;

Construção de um grill no logradouro da moradia.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 58/07 (Altelote), pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, o qual deverá ser entregue ou remetido por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

9 de Agosto de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.

2611053114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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