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Aviso 112/2003, de 15 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Dezembro de 2002, o Governo da República da Bolívia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens (CMS), concluída em 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 112/2003

Por ordem superior se torna público que, em 16 de Dezembro de 2002, o Governo da República da Bolívia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens (CMS), concluída em 23 de Junho de 1979, com as seguintes reservas, de acordo com a alínea 2) do artigo 14 desta Convenção:

«A reserva relativamente à inclusão da vincunha boliviana (vicugna vicugna) no aditamento n.º I da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens é fundamentada pelo facto de que, como resultado da contagem efectuada em 2001, o seu número subiu de 1097 exemplares em 1965 para 56383 animais. Em consequência disto, esta espécie deverá passar a constar apenas no aditamento n.º II da Convenção acima indicada.» Nos termos da alínea 2) do artigo 18, a Convenção entrará em vigor na Bolívia em 1 de Março de 2003.

Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 103/80, de 11 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 1 de Novembro de 1983.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/15/plain-161297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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