Declaração de Rectificação 1-Q/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional da Madeira n.º 1-A/2003/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2 (suplemento), de 3 de Janeiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê "balancetes trimestrais» deve ler-se "balancetes mensais».
No n.º 3 do artigo 32.º, onde se lê "por dois técnicos superiores afectos, respectivamente, às Secretarias Regionais de Educação e do Plano e Finanças.» deve ler-se "por dois técnicos superiores afectos à Secretaria Regional de Educação, a designar por despacho conjunto do Secretário Regional de Educação e do Secretário Regional do Plano e Finanças.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.