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Declaração de Rectificação 1-Q/2003, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2003/M, de 3 de Janeiro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-Q/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional da Madeira n.º 1-A/2003/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2 (suplemento), de 3 de Janeiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê "balancetes trimestrais» deve ler-se "balancetes mensais».

No n.º 3 do artigo 32.º, onde se lê "por dois técnicos superiores afectos, respectivamente, às Secretarias Regionais de Educação e do Plano e Finanças.» deve ler-se "por dois técnicos superiores afectos à Secretaria Regional de Educação, a designar por despacho conjunto do Secretário Regional de Educação e do Secretário Regional do Plano e Finanças.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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