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Aviso DD672, de 31 de Maio

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Sumário

Torna público que o Governo do Líbano depositou instrumentos de ratificação de diversas Convenções.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com a notificação da Embaixada da Suíça, o Governo do Líbano depositou, em 28 de Fevereiro de 1983, um instrumento de:

Ratificação da Convenção Internacional Respeitante ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), celebrada em Berna a 7 de Fevereiro de 1970;

Ratificação do Protocolo adicional de 7 de Fevereiro de 1970 às Convenções Internacionais respeitantes ao Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e de Passageiros e de Bagagens (CIV), celebradas em Berna a 7 de Fevereiro de 1970;

Ratificação da Convenção Adicional à Convenção Internacional Respeitante ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro, de 7 de Fevereiro de 1970, Relativa à Responsabilidade do Caminho de Ferro por Morte e Ferimentos de Passageiros;

Adesão ao Protocolo II de 9 de Novembro de 1973 estabelecido pela Conferência Diplomática reunida com vista à entrada em vigor das Convenções Internacionais sobre o Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e de Passageiros e de Bagagens (CIV), de 7 de Fevereiro de 1970, respeitante ao prolongamento da duração da validade da Convenção adicional à CIV de 1961, Relativa à Responsabilidade do Caminho de Ferro por Morte e Ferimentos de Passageiros, assinada em 26 de Fevereiro de 1966 e entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1973.

A ratificação da Convenção CIV, do Protocolo adicional e da Convenção adicional assim como a adesão ao Protocolo II entram em vigor, para o Líbano, a partir de 1 de Abril de 1983.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Abril de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/31/plain-16126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16126.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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