Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 152/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "- veículos de cabina simples ou dupla de lotação até seis lugares, incluindo o do condutor,» deve ler-se "- os veículos de cabina simples ou dupla de lotação até sete lugares, incluindo o do condutor,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.