Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 156/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 17.º, onde se lê "poderão utilizar gratuitamente, deslocando-se» deve ler-se "poderão utilizar directamente, deslocando-se».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.