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Declaração DD3879, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 126/89, de 15 de Abril, que transformou a União de Bancos Portugueses, S.A., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 126/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "A União de Bancos Portugueses, S. A., transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passa a sociedade anónima de capitais públicos pelo Decreto-Lei 351/86, de 20 de Outubro, passa, através do presente» deve ler-se "A União de Bancos Portugueses, S. A., transformada em sociedade de capitais exclusivamente públicos, pelo Decreto-Lei 351/86, de 20 de Outubro, passa, através do presente».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê "a) [...] Decretos-Leis n.os 470/74, de 10 de Setembro, e» deve ler-se "a) [...] Decretos-Leis n.os 450/74, de 13 de Setembro, e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-20 - Decreto-Lei 351/86 - Ministério das Finanças

    Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Decreto-Lei 126/89 - Ministério das Finanças

    Transforma a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, União de Bancos Portugueses, S.A., em sociedade anónima de capitais marioritariamente públicos, e dispõe sobre o seu capital social e órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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