A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3874, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 153/89, de 10 de Maio, que aprova o Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 153/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 24.º (Características genéricas dos equipamentos), onde se lê "1 - [...] - Banda do Cidadão deve ser concedido para uma potência de emissão» deve ler-se "1 - [...] - Banda do Cidadão deve ser concebido para uma potência de emissão».

No artigo 25.º (Frequências autorizadas), onde se lê:
1 - Qualquer que seja a classe de emissão [...]:
(ver documento original)
deve ler-se:
1 - Qualquer que seja a classe de emissão [...]:
(ver documento original)
No artigo 26.º (Tipos de modulação e classes de emissão), onde se lê:
1 - ...
a) Modulação de amplitude, nos termos do artigo 35.º;
b) ...
c) ...
2 - [...] e em faixa lateral única com onda de suporte suprimida (I3E);
3 - ...
deve ler-se:
1 - ...
a) Modulação de amplitude, nos termos do artigo 36.º;
b) ...
c) ...
2 - [...] e em faixa lateral única com onda de suporte suprimida (J3E);
3 - ...
No artigo 29.º (Cobrança de taxas), onde se lê:
1 - As taxas aplicáveis nos termos do presente Regulamento serão fixados por despacho do [...]

2 - ...
3 - ...
deve ler-se:
1 - As taxas aplicáveis nos termos do presente Regulamento serão fixadas por despacho de [...]

2 - ...
3 - ...
Na parte final do diploma, onde se lê "Promulgado em 20 de Outubro de 1989» deve ler-se "Promulgado em 20 de Abril de 1989».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-10 - Decreto-Lei 153/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda