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Despacho 23285-G/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Adequação do primeiro ciclo de estudos do curso de Engenharia Informática, opções de Engenharia de Software (web e non web development) e Auditoria e Segurança em Sistemas e Tecnologias de Informação da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

Texto do documento

Despacho 23 285-G/2007

A Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, viu registada com o n.º R/B - AD - 249/2007, notificada e publicada a adequação, através do Despacho 4133/2007, de 6 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2007 do curso de Engenharia em Recursos Informáticos aprovado pela Portaria 1162/91, de 12 de Novembro.

Assim, em cumprimento do determinado no n.º 6 do citado despacho e de acordo com as normas técnicas estabelecidas no despacho 10539/2005, (2.ª série), de 21 de Abril de 2005, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, vem a Presidente do Conselho de Administração do Instituto Leonardo da Vinci, entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa proceder à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos do curso de Engenharia Informática, opções de Engenharia de Software (web e non webdevelopment) e Auditoria e Segurança em Sistemas e Tecnologias de Informação.

20 de Setembro de 2007. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Franco de Lemos Mocho.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Engenharia Informática, opções de Engenharia de Software (web e non webdevelopment) e Auditoria e Segurança em Sistemas e Tecnologias de Informação.

1 - Estabelecimento de ensino - Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

3 - Curso - Licenciatura em Engenharia Informática.

4 - Grau ou diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Computação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - 6 semestres curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Opção Engenharia de Software (web e non web development);

Opção Auditoria e Segurança em Sistemas e Tecnologias de Informação.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Opção Engenharia de Software (web e non web development)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opção Auditoria e Segurança em Sistemas e Tecnologias de Informação

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

Licenciatura em Engenharia Informática

Ciências da Computação

Opção Engenharia de Software

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre curricular

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Opção Gestão, Auditoria e Segurança em Sistemas e Tecnologias da Informação

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre curricular

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre curricular

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre curricular

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre curricular

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-12 - Portaria 1162/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA-IEE, A MINISTRAR OS CURSOS SUPERIORES DE ENGENHARIA ELECTROMECÂNICA (RAMOS: AUTOMÓVEL, ENERGIA E AMBIENTE, EQUIPAMENTOS TÉCNICOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL); ENGENHARIA DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL (RAMOS: ELECTRÓNICA, GESTÃO E MECANICA); GESTÃO INDUSTRIAL E ENGENHARIA DE RECURSOS INFORMÁTICOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS, PUBLICADOS EM ANEXO I, AOS QUAIS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO. AUTORIZA AINDA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIA (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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