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Aviso 19211-B/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Discussão pública - Plano de Pormenor da Herdade do Barrocal

Texto do documento

Aviso 19 211-B/2007

Victor Manuel Barão Martelo, presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, nos termos e para os efeitos dos n.os 4 e 6 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz tomada em 19 de Setembro de 2007, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Herdade do Barrocal.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 15 dias úteis, com início no dia 16 de Outubro de 2007, e que os interessados podem consultar a proposta do Plano e restantes documentos na Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e nas Juntas de Freguesias de Reguengos de Monsaraz, Monsaraz, Campo, Campinho e Corval, no seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta do Plano de Pormenor, e outros documentos, deverão ser formuladas por escrito, entregues até ao final do período de discussão pública na referida Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz ou nas juntas de freguesia acima referenciadas.

No âmbito desta fase, irá decorrer uma sessão pública de apresentação e esclarecimentos sobre o conteúdo da proposta do Plano de Pormenor, no dia 16 de Outubro de 2007, às 20 horas e 30 minutos, no Auditório Municipal de Reguengos de Monsaraz.

19 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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