Aviso 19 211-A/2007
Pedro José de Barros Félix, presidente em exercício da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que o executivo desta Câmara Municipal deliberou por unanimidade na sua reunião extraordinária realizada no dia 28 de Setembro de 2007 aprovar e remeter para aprovação da Assemblei Municipal de Óbidos a proposta de regulamento de alteração do PDM de Óbidos.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Óbidos, em sua reunião ordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2007, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovar por unanimidade a proposta de regulamento de alteração do PDM de Óbidos.
2 de Outubro de 2007. - O Presidente, em exercício, da Câmara, Pedro José de Barros Félix.
Regulamento de alteração do PDM de Óbidos, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro
Parque Tecnológico "Óbidos Terra Digital"
Proposta de alteração do PDM
Artigo 44.º
Classificação e identificação
1 - Os espaços industriais classificam-se em:
a) ...
b) ...
c) Parque tecnológico proposto.
2 - ...
3 - ...
4 - O parque tecnológico proposto é "Torre (Bairro da Senhora da Luz)".
Artigo 45.º
Objectivos e parâmetros urbanísticos
1 - ...
2 - ...
3 - No parque tecnológico proposto será constituído um espaço empresarial para instalação de unidades de base tecnológica e forte componente de inovação e desenvolvimento (I&D) em articulação com instituições de ensino científico-tecnológico.
4 - A instalação de empresas no parque tecnológico proposto deve integrar, para além dos promotores e prestadores de serviços, entidades cujas actividades se enquadrem nas seguintes áreas científico-tecnológicas:
a) Que exerçam actividades de investigação e desenvolvimento ou de inovação tecnológica;
b) Que se dediquem à fabricação de alta qualidade ou que exijam conhecimento avançado, desde que não poluentes;
c) De apoio ao tecido produtivo, de base científica e ou tecnológica;
d) De ensino e formação de recursos humanos.
5 - O parque tecnológico proposto será promovido através de uma única operação de transformação fundiária que regulamente a ocupação global do espaço.
6 - O parque tecnológico proposto será gerido de forma integrada por uma sociedade gestora que promoverá a avaliação e selecção das unidades a instalar, a supervisão do seu funcionamento e assegurará a manutenção das áreas de utilização comum e serviços gerais, bem como soluções de mobilidade e transporte público.
7 - Os edifícios a construir no parque tecnológico proposto devem respeitar os seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Índice máximo de implantação - 0,25;
b) Índice de construção bruto máximo - 0,4;
c) Cércea máxima - 10 m;
d) A percentagem máxima de impermeabilização do terreno não deverá exceder 50%.
8 - O projecto do parque tecnológico proposto deverá contemplar um projecto de integração e arranjo paisagístico e de qualificação ambiental, nos domínios da eficiência energética, da gestão eficiente da água e do conforto acústico nos edifícios e espaços exteriores envolventes.
9 - Será permitido o licenciamento de até 20% de ocupação dos lotes destinados às entidades do parque tecnológico proposto antes da conclusão da via de acesso prevista na alínea c) do n.º 3.2 do artigo 59.º
Artigo 46.º
Estacionamento
1 - O número de lugares de estacionamento fica sujeito às seguintes condicionantes:
a) ...
b) ...
c) ...
d) No parque tecnológico proposto deverá prever-se três lugares de estacionamento por cada 100 m2 de área de construção, acrescido de 30% para estacionamento público.
2 - ...
Artigo 59.º
Classificação e identificação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - Previstos:
a) ...
b) ...
c) Via de acesso ao parque tecnológico proposto - Torre (Bairro da Senhora da Luz).
4 - ...
(ver documento original)