Anúncio (extracto) n.º 6761/2007
Certifico que, por escritura de 17 de Setembro de 2007, lavrada a fl. 131 do competente livro n.º 74-A do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Viseu, a cargo do notário Manuel António Fernandes Alves, foram alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 21.º dos estatutos da Associação Loios Taekwon-Do de Portugal - ALTP, com sede na Avenida do Dr. António José de Almeida, 208, freguesia de São José, concelho de Viseu, pessoa colectiva n.º 502269235, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Com sede na Quinta da Carreira, lote 48, freguesia de São José, concelho de Viseu, a Associação adopta a denominação WUFC World Ultimate Full Contact - Associação, abreviadamente designada por WUFC, associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada e âmbito nacional e internacional, contando o seu início a partir da data da sua constituição em 15 de Dezembro de 1988.
Artigo 2.º
A Associação tem por objecto promover, organizar, leccionar e homologar eventos, títulos, cursos, estágios e graduações a nível nacional e internacional de ultimate full contact (pancrase, MMA, free fight, vale tudo, extreme fight, cage fighting, shooto, NHB, ultimate fighting, absolute fighting) e ultimate full defense (artes marciais, defesa pessoal e táctica de treino segurança, policial e militar) em todas as suas vertentes: full-contact, full-contact com low kicks (kickboxing), thai full-contact (muay thai), submission full-contact, full-contact tradicional (taekwon-do full-contact, karaté full-contact, pugilato), full-action, ultimate soft-contact, soft-contact, first-contact e no-contact. Assegurar representações de organizações congéneres e colaborar com organizações nacionais e internacionais.
Artigo 3.º
Para a realização dos seus objectivos, a Associação promoverá o ultimate full contact e o ultimate full defense em todas as suas vertentes, de acordo com o ensinamento e directrizes do seu fundador e coordenador mundial grão-mestre Fernando Loio, visando o aprofundamento e divulgação desta prática desportiva e marcial, através de: campeonatos internacionais, nacionais, regionais, galas e inter-escolas; cursos nacionais e internacionais; publicações de matérias sobre a modalidade; realização de demonstrações e outras operações necessárias ao desenvolvimento da modalidade.
Artigo 4.º
Poderão constituir-se no estrangeiro, para prossecução dos fins desta Associação, delegações de carácter nacional, que se regerão de acordo com os princípios e normas estabelecidos em regulamento interno pela World Ultimate Full Contact - Associação.
Artigo 21.º
Compete aos mestres ministrar aos instrutores e monitores os conhecimentos teóricos e práticos, indispensáveis à sua formação, supervisionar todo o ensino do ultimate full contact, ultimate full defense e suas vertentes, efectuar exames e promover estágios de acordo com as directrizes do grão-mestre e coordenador mundial da WUFC.
Está conforme o original.
17 de Setembro de 2007. - O Notário, Manuel António Fernandes Alves.
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