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Anúncio (extracto) 6759/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Alteração parcial dos estatutos da associação AIDGLOBAL - Acção e Integração para o Desenvolvimento Global - ONGD

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6759/2007

Certifico que, por escritura de 8 de Agosto deste ano, lavrada a fl. 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 55 no Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Wanda Maria Coutinho Morais Silva, foram parcialmente alterados os estatutos da associação (organização não governamental para o desenvolvimento, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos), constituída por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Gago Coutinho, 3, 2.º, esquerdo, freguesia de Camarate, concelho de Loures, nomeadamente no que concerne aos artigos 2.º, 6.º e 7.º e ao n.º 1 do artigo 11.º dos mesmos, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Fins

1 - A ONGD - AIDGLOBAL tem por fim:

1) Participar na intercooperação para o desenvolvimento inclusivo, justo e sustentável;

2) Contribuir para o respeito pelos direitos humanos, para a cultura da paz e para o desenvolvimento humano;

3) Promover projectos de inclusão social em meios urbanos e rurais;

4) Participar em projectos de erradicação da pobreza e de desenvolvimento integrado em comunidades locais, principalmente nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa - PALOP, no Brasil e em Timor;

5) Contribuir para acções de desenvolvimento local noutras regiões do mundo;

6) Realizar acções de cooperação, educação e formação para o desenvolvimento;

7) Desenvolver acções que promovam os direitos e os deveres dos imigrantes e seus descendentes, visando a integração, a inserção e a interculturalidade na sociedade portuguesa;

8) Desenvolver a cooperação artística e cultural;

9) Incentivar o voluntariado como prática de uma cidadania responsável e plena;

10) Criar um espaço dinâmico e aberto, que congregue diferentes recursos e meios, esforços de pessoas singulares, instituições públicas e privadas, redes e plataformas;

11) Estabelecer parcerias com instituições congéneres, com entidades governamentais e intergovernamentais, com centros culturais e fundações, instituições de ensino e de investigação, associações de imigrantes, associações juvenis ou equiparadas, nacionais e internacionais, que prossigam os mesmos fins da AIDGLOBAL.

Artigo 6.º

Membros efectivos

1 - São membros efectivos todos os que como tal sejam admitidos pela direcção, sob proposta de um sócio fundador ou dois sócios efectivos ou de honorário, no pleno gozo dos seus direitos associativos.

2 - Os membros efectivos têm todos os direitos previstos no artigo 8.º

Artigo 7.º

Membros honorários

1 - São membros honorários todos os que em razão do excepcional apoio que prestem à AIDGLOBAL, ou do relevante papel que desempenhem no âmbito do seu objecto, sejam como tal admitidos pela direcção sob proposta de um membro.

2 - Os membros honorários têm os direitos previstos nas alíneas b), d), h) e i) do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 15.º

Artigo 11.º

Órgãos

1 - São órgãos da AIDGLOBAL o conselho consultivo, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal."

8 de Agosto de 2007. - A Notária, Wanda Maria Coutinho Morais Silva.

2611051688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611773.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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