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Aviso (extracto) 19176/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Publicita a deliberação municipal que procede à rectificação da área de intervenção do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Castelo Branco-Norte, bem como à abertura de um novo período de participação pública, por um período de 30 dias úteis

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19 176/2007

Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que em 21 de Setembro de 2007 a Câmara Municipal de Castelo Branco, na sequência do período de participação pública publicitado através do aviso 12 704-E/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, deliberou por unanimidade, na sua reunião do executivo, proceder à rectificação da área de intervenção do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Castelo Branco-Norte, situada a norte desta cidade, entre a antiga EN 233 e a linha do caminho de ferro (no lugar de Lameiros e Fonte Nova), mantendo os termos de referência, aprovados em reunião do executivo realizada em 18 de Maio de 2007, que fundamentam a sua oportunidade, nomeadamente pelo facto de esta área se encontrar prevista no PDM em vigor, se encontrar próxima da linha de caminho de ferro, do futuro aeródromo e de outros equipamentos existentes no local e ainda por constituir uma alternativa à instalação de empresas fora da actual área de localização empresarial, e mantendo o prazo fixado na referida reunião de 18 de Maio de 2007 para a execução do Plano em 120 dias. A área de intervenção do Plano encontra-se delimitada na presente planta, em anexo.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um novo processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

21 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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