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Resolução do Conselho de Ministros 36/2003, de 12 de Março

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Sumário

Determina a adopção de várias medidas concretas visando a generalização da prática da aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública e no tecido empresarial e incumbe a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento de proceder à respectiva implementação e acompanhamento, em estreita articulação com outras entidades.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2003
O Programa do XV Governo Constitucional salienta a necessidade de a sociedade da informação e do conhecimento contribuir para o aumento da competitividade da economia portuguesa, para melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, para modernizar a Administração Pública e reduzir os seus custos operacionais.

Estes objectivos enquadram-se com os objectivos estabelecidos na iniciativa europeia e-Europe: Uma Sociedade de Informação para Todos - "proporcionar um ambiente favorável ao investimento privado e à criação de emprego, impulsionar a produtividade, modernizar os serviços públicos e oferecer a todos a oportunidade de participarem na sociedade mundial da informação».

Esta iniciativa europeia define a generalização da aquisição de bens e serviços por via electrónica como uma componente importante destes objectivos, nomeadamente no âmbito da promoção dos serviços públicos em linha. Neste sentido, os Planos de Acção e-Europe 2002 e e-Europe 2005 estabelecem que os Estados membros devem realizar electronicamente uma parte significativa dos contratos públicos.

Esta orientação resulta da crescente tomada de consciência de que a utilização das tecnologias de informação e de métodos de aquisição electrónica de bens e serviços:

Gera ganhos de eficiência consideráveis e poupanças significativas no aparelho do Estado, facilitando, simultaneamente, as tarefas a realizar pelos funcionários públicos;

Contribui decisivamente para aumentar a eficácia do processo de compras e, consequentemente, a qualidade do serviço prestado às empresas e aos cidadãos;

Aumenta significativamente a transparência das compras públicas do Estado;
Estimula a estruturação da procura e, concomitantemente, estabelece condições de maior equidade em relação a potenciais fornecedores;

Generaliza o acesso ao mercado de compras publicas à grande maioria das empresas, nomeadamente às PME;

Dinamiza oportunidades económicas para as empresas tecnológicas;
Promove a competitividade e produtividade da economia em geral e das empresas aderentes em particular.

Este vasto leque de benefícios e o crescente nível de competitividade económica a nível global entre empresas tornam o desenvolvimento e a generalização dos procedimentos electrónicos de aquisição de bens e serviços um elemento fundamental para a competitividade das nossas empresas e da nossa economia, bem como para a modernização do funcionamento do aparelho do Estado.

Entende o Governo ser necessário acelerar a adopção dos procedimentos electrónicos no procedimento aquisitivo público e no tecido empresarial português tendo em consideração a importância da matéria e o nosso atraso relativamente a outros Estados membros que já definiram uma estratégia nacional e executaram ou estão a executar projectos piloto relevantes. Este atraso tornar-se-á mais evidente quando o trabalho preparatório que tem sido desenvolvido noutros países começar a dar frutos que lhes trarão vantagens competitivas cumulativas.

Entende assim o Governo que, não obstante reservar para o sector privado e as forças de mercado o papel de motor do desenvolvimento da sociedade da informação e, nomeadamente, do comércio electrónico, o Estado deve assumir um papel impulsionador com o intuito de proporcionar o ambiente favorável para que o investimento privado e as competências dos portugueses se mobilizem por forma a adoptarem os procedimentos electrónicos na gestão da cadeia de compras em prol da competitividade das empresas e o bem estar dos cidadãos. Deste modo, o Estado deverá actuar primordialmente nas seguintes vertentes:

Liderar, pelo exemplo, o processo de adopção das compras electrónicas, através da implementação de uma estratégia de compras públicas electrónicas;

Promover a confiança dos cidadãos e das organizações nos mecanismos de contratação electrónica;

Utilizar os meios necessários para sensibilizar, instruir e apoiar as empresas e os cidadãos na adopção da contratação electrónica;

Garantir uma infra-estrutura tecnológica de suporte às necessidades nacionais, nomeadamente, através da criação de um portal nacional de compras electrónicas;

Fortalecer o mercado promovendo a qualidade da oferta de serviços de suporte às compras electrónicas;

Assegurar a actualização do enquadramento legal necessário ao desenvolvimento das compras electrónicas.

Dada a relevância nacional e a reconhecida complexidade de implementação dos meios electrónicos nos processos aquisitivos públicos e também nas empresas, torna-se necessário definir uma estratégia nacional para as compras electrónicas indutora de um conjunto integrado de acções decisivas para a aceleração do desenvolvimento e da generalização dos procedimentos electrónicos no processo de compras.

Sendo irrealista conceber uma transição maciça e instantânea do actual sistema de aquisições físicas para um sistema de aquisições electrónicas, tal transição deverá fazer-se gradualmente, como tem ocorrido nos países que mais adiantados se encontram nesta matéria (Reino Unido, Austrália, Dinamarca e Estados Unidos da América).

Sem prejuízo da necessidade de continuar a aperfeiçoar os comandos normativos que se aplicam nesta área, entende o Governo que o actual quadro legal formado, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 104/2002, de 12 de Abril e 197/99, de 8 de Junho 290-D/99, de 2 de Agosto, permite, desde já, aos organismos públicos e às empresas realizarem a contratação de bens e serviços por meios electrónicos.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Incumbir a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, em estreita colaboração com o Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, os Ministérios das Finanças, da Economia, da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, as secretarias-gerais dos vários ministérios, a Direcção-Geral do Património e outras entidades competentes, da missão de elaborar políticas concretas e de coordenar as acções necessárias para a generalização da adopção de práticas de comércio electrónico nos procedimentos aquisitivos da Administração Pública Portuguesa.

2 - Determinar que a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento elabore um plano de acção nacional para as compras electrónicas, o qual deverá:

a) Ser submetido ao Governo no prazo de 90 dias a contar da publicação desta resolução;

b) Ser definido com uma ampla participação do sector privado e dos principais agentes do sector;

c) Tomar em consideração a capacidade tecnológica instalada e a preparação organizacional do tecido empresarial e da Administração Pública;

d) Ser acompanhado por um levantamento das iniciativas já em curso na Administração Pública e integrá-las da melhor forma na estratégia;

e) Definir uma visão nacional, os objectivos estratégicos e as prioridades, as metas concretas a atingir e o seu calendário de realização, bem como uma análise económico-financeira dos ganhos e das poupanças geradas para a Administração Pública com a implementação do plano de acção e ainda as opções tecnológicas estruturantes e a sua orgânica de coordenação e de implementação;

f) Definir formas de consagrar uma percentagem das poupanças geradas para projectos na área da sociedade da informação, ao abrigo da lei em vigor ou, sendo caso disso, propondo oportunamente as iniciativas legislativas que o permitam.

3 - Definir que o plano de acção deverá integrar fases concretas de desenvolvimento, findas as quais se deverá proceder a uma avaliação da implementação até à data e a uma actualização da estratégia anteriormente definida, atendendo a que a transição entre o sistema de aquisições físicas para um sistema de aquisições electrónicas se deve efectuar de forma gradual.

4 - Incumbir a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento de:
a) Conceber e implementar um portal nacional de compras electrónicas, que deverá funcionar não como uma central única de compras mas como um instrumento facilitador do acesso ao mercado das compras públicas;

b) Proceder ao levantamento das áreas e dos sectores de actuação do Estado que mais poderão beneficiar da adopção destes procedimentos electrónicos;

c) Coordenar a gestão dos projectos piloto a definir na Administração Pública;
d) Propor, em estreita colaboração com o Ministério da Economia, um sistema de incentivos para as PME;

e) Propor, em estreita colaboração com o Ministério das Finanças, um plano de desenvolvimento de competências sobre procedimentos aquisitivos por meios electrónicos no qual devem ser claramente planeadas as necessárias acções de acompanhamento e requalificação dos recursos humanos da Administração Pública e uma bem sucedida transição de um sistema de aquisições físicas para um sistema de aquisições electrónicas;

f) Garantir a integração com os sistemas de informação financeira e patrimonial desenvolvidos no âmbito do Ministério das Finanças, bem como a integração com os sistemas de pagamento do Tesouro;

g) Conceber e gerir um fórum público-privado para a promoção das compras electrónicas;

h) Elaborar guias de apoio às empresas e à Administração Pública sobre a estratégia, os processos e os procedimentos adoptados em relação às compras electrónicas;

i) Produzir, publicitar e actualizar permanentemente uma relação das melhores práticas nacionais e internacionais;

j) Conceber e implementar, em articulação com diversos organismos públicos e privados, um plano de sensibilização e de comunicação sobre as compras electrónicas;

l) Conceber e definir um modelo referencial de gestão do processo das compras públicas electrónicas;

m) Propor, em articulação com o Ministério da Justiça, o aperfeiçoamento do quadro legislativo aplicável à concretização desta matéria, incluindo um tratamento específico de litígios, tendo em conta a compatibilização do quadro legal com as normas de direito comunitário, actuais e em preparação.

5 - Incumbir a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento de submeter ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro relatórios trimestrais sobre a definição, actualização e implementação do plano de acção nacional para as compras electrónicas.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 104/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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