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Despacho 23010-AF/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Curso adequado ao Processo de Bolonha - Engenharia Agro-Pecuária - estrutura curricular e plano de curso

Texto do documento

Despacho 23 010-AF/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, através do despacho 12 344/2006 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 113, de 12 de Junho, e do despacho 2015/2007 (2.ª série), de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2007, ambos do director-geral do Ensino Superior, foi adequado o curso de Engenharia Agro-Pecuária ministrado pela Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Beja, ao ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do respectivo curso.

ANEXO

Estrutura do curso

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Beja.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior Agrária de Beja.

3 - Curso - Engenharia Agro-Pecuária.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - 621 - Produção Animal e Agrícola.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - As siglas usadas, correspondem às áreas científicas da classificação CNAEF.

Plano de estudos

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja

Curso - Engenharia Agro-Pecuária

Grau de licenciado

Área científica predominante do curso - 621: Produção Agrícola e Animal

Semestre - 1.º

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre - 2.º

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre - 3.º

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre - 4.º

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre - 5.º

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre - 6.º

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

8 de Agosto de 2007. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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