Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Medicina, da Faculdade de Medicina desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, da Faculdade de Medicina desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-709/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:
Regulamento do Ciclo de Estudos Integrado Conducente ao Grau de Mestre em Medicina da Faculdade de Medicina
1.1 - Introdução:
1.1.1 - Preâmbulo:
a) Neste Regulamento do mestrado integrado da F.M.U.P. são tomadas em conta as normas para enquadramento do curso conferente de grau nas unidades orgânicas da Universidade do Porto (U.P.), correspondentes à deliberação 897/2005, de 4 de Maio, e de 13 Setembro de 2006, da secção permanente do senado, bem como o especificado no decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior.
1.1.2 - Ciclo de estudos de mestrado integrado:
a) O ciclo de estudos de mestrado integrado visa a atribuição do grau de mestre;
b) O grau de mestre é atribuído aos estudantes que tenham obtido 360 créditos, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos do mestrado integrado e da aprovação de uma dissertação, monografia ou relatório de estágio do ano profissionalizante;
c) A Concessão do grau de mestre em medicina pressupõe a demonstração das seguintes competências:
i) Competências profissionais próprias de medicina, em conhecimentos, desempenhos e atitudes, em profundidade compatível com o exercício autónomo da profissão.
ii) Capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas ou em contexto alargado, seja para o exercício de medicina, seja para a prática de investigação.
iii) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções e participar na emissão de juízos em situações que permitam um aperfeiçoamento profissional e uma educação médica contínuos ao longo da vida.
d) O grau de mestre é conferido em Medicina.
1.2 - Órgão de gestão:
1.2.1 - Ciclo de estudo de mestrado integrado possui os seguintes órgãos:
a) Director do curso;
b) Comissão científica;
c) Comissão de acompanhamento.
1.2.2 - Director do curso:
a) O director do curso é o director da F.M.U.P.
b) Em cada ciclo do mestrado efectuado compete ao director de curso:
i) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
ii) Gerir as dotações orçamentais que lhe foram atribuídas pelos órgãos de gestão;
iii) Assegurar a ligação entre o curso e os departamentos e grupos responsáveis pela leccionação de unidades curriculares de curso;
iv) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;
v) Elaborar e submeter ao conselho científico propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respectiva comissão científica e comissão de acompanhamento;
vi) Elaborar e submeter ao conselho científico propostas da distribuição de serviço docente, ouvidos a comissão científica e os departamentos e grupos responsáveis pela leccionação das respectivas disciplinas;
vii) Elaborar e submeter ao conselho científico propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva comissão científica;
viii) Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
ix) Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso;
x) Promover regularmente a auscultação dos docentes e discentes ligados às unidades curriculares do curso;
c) O director de curso pode, no exercício das competências atribuídas no n.º 2, promover a constituição de comissões que entenda convenientes ao melhor desempenho deste exercício.
1.2.3 - Comissão científica do curso:
a) A comissão científica do curso é constituída pelos vice-presidentes dos conselhos directivo, científico e pedagógico;
b) À comissão científica do curso compete:
i) Promover a coordenação curricular;
ii) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou alteração dos planos de estudo submetidos pela comissão curricular;
iii) Pronunciar-se sobre propostas de distribuição de serviço docente;
iv) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de reingresso e de numerus clausus;
v) Elaborar e submeter ao conselho pedagógico e ao conselho científico da F.M.U.P. o regulamento do curso.
c) A comissão científica do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo director do curso, ou a pedido dos seus membros em efectividade de funções.
d) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão científica do curso individualidades externas, para discussão de assuntos de orientação estratégica do curso ou sempre que tal seja considerado relevante.
1.2.4 - Comissão de acompanhamento do curso:
a) A comissão de acompanhamento do curso é constituída pelo conselho pedagógico;
b) À comissão de acompanhamento do curso compete verificar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;
c) A comissão de acompanhamento do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre lectivo;
d) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão de acompanhamento do curso individualidades externas ou alunos do curso, sempre que tal seja considerado relevante.
1.3 - Estrutura do ciclo de estudos:
1.3.1 - O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre tem uma duração de 12 semestres, corresponde a um total de 360 unidades de crédito ECTS e integra:
a) Uma parte curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares obrigatórias e optativas, a que correspondem 353 créditos ECTS do ciclo de estudos;
b) Uma dissertação de natureza científica, ou uma monografia, original e especialmente realizadas para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos que vise, a que correspondem 7 créditos ECTS do ciclo de estudos.
1.3.2 - A aprovação nas unidades curriculares dos seis primeiros semestres confere a atribuição do grau de licenciado em: Ciências Básicas de Saúde nos termos do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior.
1.4 - Parte curricular:
1.4.1 - Plano de estudos:
a) O plano de estudos da componente curricular do curso é proposto aos órgãos competentes da U.P. pelo respectivo órgão competente da F.M.U.P;
b) O plano de estudos deve ser delineado para que cada estudante tenha de obter aprovação a 360 unidades de crédito ECTS;
c) A duração da componente curricular não pode exceder o equivalente a 12 semestres lectivos.
1.4.2 - Leccionação da componente curricular:
a) As unidades curriculares do curso devem ser coordenadas por professores da F.M.U.P.
1.5 - Dissertação, monografia ou relatório do estágio:
1.5.1 - Apresentação dos temas e escolha de dissertação, ou da monografia, ou do relatório do estágio do ano profissionalizante:
a) A apresentação aos estudantes dos temas propostos de dissertação de natureza científica, da monografia ou do relatório de estágio do ano profissionalizante será efectuada pelo director do curso.
1.5.2 - Entrega da dissertação, monografia ou relatório de estágio do ano profissionalizante:
a) O prazo limite para a entrega é o final do 2.º semestre do 6.º ano curricular;
b) O estudante que não tenha conseguido cumprir o prazo referido na alínea anterior poderá ainda aceder a uma época especial de conclusão de curso, para o que deverá entregar o relatório até 48 horas antes da data prevista para esta época especial;
c) O estudante que não tenha obtido aprovação ou não tenha cumprido os prazos referidos nas duas alíneas anteriores deverá, para efeitos de conclusão do curso, candidatar-se a uma nova edição através de um pedido de reingresso, em que solicitará a atribuição de um novo plano de estudos.
1.5.3 - Orientação:
a) A elaboração da dissertação, monografia ou relatório de estágio deverá ser avaliada por um professor da F.M.U.P.
O orientador e o eventual co-orientador serão nomeados pela Comissão Científica do curso, ouvido o estudante.
1.5.4 - Nomeação, constituição e funcionamento do júri:
a) O júri para apreciação da dissertação ou monografia ou do relatório de estágio do ano profissionalizante é nomeado pelo director da F.M.U.P., sob proposta da comissão científica, até 30 dias antes do final do último semestre do curso;
b) O júri é constituído por:
i) Director do curso, que preside;
ii) Um professor ou um investigador doutorado, sempre que possível externo à F.M.U.P.;
iii) Orientador e co-orientador, quando exista;
iv) Em casos justificados, o júri poderá integrar até mais de dois professores da F.M.U.P., não excedendo cinco na totalidade. A análise destes casos compete à comissão científica do curso.
c) O director de curso poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da F.M.U.P.
d) As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
e) Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.
1.5.5 - Classificação do relatório de estágio:
a) Será atribuída uma classificação da escala numérica inteira de 0 a 20;
b) Será ainda atribuída uma menção qualitativa, com as seguintes quatro classes, previstas no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro:
i) De 10 a 13 - Suficiente;
ii) 14 e 15 - Bom;
iii) 16 e 17 - Muito bom;
iv) De 18 a 20 - Excelente.
1.6 - Classificação final:
1.6.1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
1.6.2 - O cálculo de classificação final é feito pela média, pesada pelas unidades de crédito ECTS das classificações de todas as componentes do ciclo de estudos.
1.7 - Titulação e diplomas:
1.7.1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso do grau de mestre, emitida pela U.P., com indicação do grau de mestre em Medicina.
1.7.2 - A aprovação nas primeiras unidades curriculares que totalizem 180 ECTS confere a atribuição do grau de licenciado em Ciências Básicas de Saúde nos termos do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior.
1.7.3 - A emissão das cartas de curso é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005.
1.8 - Outras normas regulamentares:
1.8.1 - Regras de admissão (condições específicas de ingresso, incluindo a possibilidade de ingressar após licenciatura):
a) O acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado:
i) Os candidatos à matrícula no curso de mestrado integrado, possuidores do grau de licenciado, serão seleccionados pelo órgão competente, sob proposta da respectiva comissão científica, tendo em atenção as condições de acesso e os critérios indicados no anúncio das condições específicas de ingresso no curso;
ii) A comissão científica de curso poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso;
iii) A comissão científica de curso definirá o plano de estudos que deverá ser cumprido por cada um destes candidatos;
iv) Os planos de estudo destes estudantes corresponderão a um total de 360 unidades de crédito ECTS, a que se segue uma dissertação de natureza científica ou monografia, originais e especialmente realizados para este fim, ou um relatório de estágio do ano profissionalizante, a que correspondem 7 créditos ECTS.
1.8.2 - Estrutura curricular, plano de estudos e créditos - formulário anexo.
1.8.3 - Regime de avaliação de conhecimentos - de acordo com as normas gerais de avaliação em vigor na F.M.U.P.
1.8.4 - Regime de precedências:
a) A dissertação de natureza científica, monografia ou relatório estágio do ano profissionalizante devem decorrer em regime de exclusividade.
1.8.5 - Regime de prescrição do direito à inscrição - aplica-se o previsto no regulamento da F.M.U.P.
1.8.6 - Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico:
a) O director de curso pode, no exercício das competências atribuídas no n.º 2, promover a constituição de comissões que entenda convenientes ao melhor desempenho deste exercício;
b) A comissão científica do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo director do curso, ou a pedido dos seus membros em efectividade de funções;
c) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão científica do curso individualidades externas, para discussão de assuntos de orientação estratégica do curso ou sempre que tal seja considerado relevante;
d) A comissão de acompanhamento do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre lectivo;
e) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão de acompanhamento do curso individualidades externas ou estudantes do curso sempre que seja considerado relevante.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.
3 - Curso:
Medicina;
Ciências Básicas da Saúde.
4 - Grau ou diploma:
Mestre;
Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso - Medicina.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
360 ECTS;
180 ECTS.
7 - Duração normal do curso:
12 semestres;
Seis semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Nota. - Aos alunos que completarem os primeiros 180 ECTS do curso será atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Medicina
Mestrado Integrado
Medicina
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º ano curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º ano curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º ano curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
27 de Agosto de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.