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Despacho 23010-G/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Criação do curso de especialização em Didáctica e Inovação no Ensino

Texto do documento

Despacho 23 010-G/2007

Sob proposta conjunta dos Conselhos Científicos da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente e da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, por despacho reitoral de 2 de Agosto de 2007, a criação do curso de Especialização em Didáctica e Inovação no Ensino, sujeito à seguinte regulamentação:

Artigo 1.º

Objectivos do curso

O curso de Especialização em Didáctica e Inovação no Ensino, adiante designado por curso, tem como objectivos específicos:

Promover uma construção dinâmica do conhecimento e ampliar as competências necessárias ao exercício da profissão de professor;

Desenvolver a capacidade de gestão de situações de aprendizagem adequadas aos pressupostos dos programas curriculares dos ensinos básico e secundário, de modo a promover nos alunos competências nos domínios do saber, do saber-fazer, do saber-estar e do saber-ser;

Fomentar a auto-avaliação dos processos desenvolvidos no âmbito da actividade docente;

Desenvolver a capacidade de realização de projectos de investigação.

Artigo 2.º

Organização e funcionamento do curso

O curso organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System, e tem uma duração de dois semestres, correspondente a 60 ECTS.

Com a finalidade de contribuir para uma actualização profissional dos docentes de ciências, enformada por princípios que defendem uma sólida formação nos conteúdos específicos considerados nucleares para a práticas do ensino nas disciplinas do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o curso é dirigido para docentes profissionalizados, oferecendo as seguintes especializações:

Biologia e de Geologia;

Física e de Química;

Informática;

Matemática.

Os alunos serão encaminhados para a área de especialização que corresponda à sua área de formação, de modo a obterem a sua área de docência, e a obterem formação avançada.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

O plano curricular do curso organiza-se da seguinte forma: um conjunto organizado de unidades curriculares nas áreas científicas da educação (7 ECTS), da didáctica (32 a 39 ECTS) e da área de especialidade (14 a 21 ECTS), a que correspondem um total de 60 ECTS, com a duração de dois semestres.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora, composta por quatro elementos, sendo o mínimo de dois docentes universitários doutorados.

2 - A comissão coordenadora será nomeada pelo conselho científico de cada uma das duas Faculdades proponentes.

Artigo 5.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora:

a) Assegurar a orientação científica e pedagógica do curso;

b) Acompanhar a programação das actividades do curso e o seu desenvolvimento, incluindo a estrutura curricular e a composição do corpo docente;

c) Pronunciar-se sobre os critérios de admissão e selecção dos candidatos, bem como os processos de equivalência de habilitações para admissão ou frequência do curso;

d) Promover uma avaliação sistemática do curso, incluindo a realização de inquéritos aos participantes.

Artigo 6.º

Condições de acesso

São admitidos à candidatura ao curso:

a) Os titulares com grau de licenciatura, ou grau equivalente legal, nas áreas científicas das disciplinas ou grupos de disciplinas abrangidas pelas diversas opções do curso;

b) Os titulares de um grau académico superior obtido no estrangeiro que seja reconhecido pelos conselhos científicos como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em área adequada.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

A admissão dos candidatos à frequência do curso é decidida pela comissão coordenadora, de acordo com os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação de habilitação de acesso;

b) Currículo profissional;

c) Currículo académico.

Da admissão à matrícula e inscrição no curso não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados pela comissão coordenadora do curso.

Artigo 9.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada ano de funcionamento do curso, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessários para o funcionamento do curso serão aprovados pela comissão coordenadora e fixados pelos conselhos científicos das faculdades proponentes.

2 - Sem prejuízo nos artigos 6.º e 7.º, o despacho a que se refere o número anterior, estabelecerá ainda uma percentagem das vagas fixadas pela legislação, até 50% do total, que será reservada a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos de cooperação.

Artigo 10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos - Divisão de Formação Avançada da Universidade do Algarve, nos prazos determinados pela comissão coordenadora.

2 - São devidas taxas de inscrição e matrícula, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, no respeito pelo estabelecido no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de Março.

3 - São devidas propinas, cujo quantitativo e o prazo de pagamento serão fixados pela Comissão Coordenadora do curso, por cada ano de funcionamento.

4 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos - Divisão de Formação Avançada da Universidade do Algarve.

Artigo 11.º

Regime de avaliação

1 - A frequência às aulas, a avaliação de conhecimentos e a classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas respectivas fichas das unidades curriculares.

2 - Havendo lugar à realização de avaliação através de prova individual escrita, esta será feita em duas épocas de exames:

a) A época normal de exames terá lugar no final de cada semestre/bloco, para as disciplinas nele leccionadas;

b) A época de recurso destina-se aos alunos que tenham reprovado na época normal ou que pretendam melhorar a sua classificação.

3 - A aprovação em cada disciplina exige a classificação mínima de 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 12.º

Classificação final

A classificação final do curso de especialização é calculada com base na média das classificações individuais ponderadas pela respectiva creditação. Será expressa num intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira de 0 a 20, a que correspondem as seguintes menções qualitativas:

a) 10 a 13 valores - Suficiente;

b) 14 e 15 valores - Bom;

c) 16 e 17 valores - Muito bom;

d) 18 a 20 valores - Excelente.

Artigo 13.º

Certificado

1 - A obtenção do certificado pressupõe a aprovação à totalidade das disciplinas.

2 - A frequência com aproveitamento do curso de especialização é atestada por um diploma emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

3 - Os alunos que não concluam o curso mas que obtenham aprovação em algumas disciplinas têm direito, por solicitação dos próprios, a receber uma declaração de frequência.

Artigo 14.º

Prosseguimento de estudos

O curso de especialização em Didáctica e Inovação em Ensino pode ser considerado equivalente, para efeitos de prosseguimento de estudos, ao curso de especialização do programa de mestrado (componente curricular).

Artigo 15.º

Disposições finais

Os acasos omissos serão remetidos superiormente a quem de direito, ou resolvidos pela comissão coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor.

Artigo 16.º

Aplicação

O presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008.

Plano de estudos

Especialização - Biologia e Geologia

Disciplinas ... Horas lectivas ... Tipologia ... Semestre/bloco ... ECTS

Didáctica da Biologia ... 50 ... Obrigatória ... 1/I ... 8

Tecnologias Aplicadas ao Ensino das Ciências I ... 50 ... Obrigatória ... 1/II ... 8

Opção I (Biologia ou Geologia) ... 35 ... Opção ... 1/III ... 7

Opção II (Biologia ou Geologia) ... 35 ... Opção ... 1/III ... 7

Didáctica da Geologia ... 50 ... Obrigatória ... 2/IV ... 8

Tecnologias Aplicadas ao Ensino das Ciências II ... 50 ... Obrigatória ... 2/V ... 8

Metodologia da Investigação em Educação ... 35 ... Obrigatória ... 2/VI ... 7

Opção III (Biologia ou Geologia) ... 35 ... Opção ... 2/VI ... 7

Especialização - Física e Química

Disciplinas ... Horas lectivas ... Tipologia ... Semestre/bloco ... ECTS

Didáctica da Física e Química I ... 50 ... Obrigatória ... 1/I ... 8

Tecnologias Aplicadas ao Ensino das Ciências I ... 50 ... Obrigatória ... 1/II ... 8

Opção I (Física ou Química) ... 35 ... Opção ... 1/III ... 7

Opção II (Física ou Química) ... 35 ... Opção ... 1/III ... 7

Didáctica da Física e Química II ... 50 ... Obrigatória ... 2/IV ... 8

Tecnologias Aplicadas ao Ensino das Ciências II ... 50 ... Obrigatória ... 2/V ... 8

Metodologia da Investigação em Educação ... 35 ... Obrigatória ... 2/VI ... 7

Opção III (Física ou Química) ... 35 ... Opção ... 2/VI ... 7

Especialização - Informática

Disciplinas ... Horas lectivas ... Tipologia ... Semestre/bloco ... ECTS

Didáctica da Informática I ... 50 ... Obrigatória ... 1/I ... 8

Tecnologias Aplicadas ao Ensino das Ciências I ... 50 ... Obrigatória ... 1/II ... 8

Opção I (Informática) ... 35 ... Opção ... 1/III ... 7

Opção II (Informática) ... 35 ... Opção ... 1/III ... 7

Didáctica da Informática II ... 50 ... Obrigatória ... 2/IV ... 8

Tecnologias Aplicadas ao Ensino das Ciências II ... 50 ... Obrigatória ... 2/V ... 8

Metodologia da Investigação em Educação ... 35 ... Obrigatória ... 2/VI ... 7

Opção III (Informática) ... 35 ... Opção ... 2/VI ... 7

Especialização - Matemática

Disciplinas ... Horas lectivas ... Tipologia ... Semestre/bloco ... ECTS

Didáctica da Matemática I ... 50 ... Obrigatória ... 1/I ... 8

Tecnologias Aplicadas ao Ensino das Ciências I ... 50 ... Obrigatória ... 1/II ... 8

Opção I (Matemática) ... 35 ... Opção ... 1/III ... 7

Opção II (Matemática) ... 35 ... Opção ... 1/III ... 7

Didáctica da Matemática II ... 50 ... Obrigatória ... 2/IV ... 8

Tecnologias Aplicadas ao Ensino das Ciências II ... 50 ... Obrigatória ... 2/V ... 8

Metodologia da Investigação em Educação ... 35 ... Obrigatória ... 2/VI ... 7

Opção III (Matemática) ... 35 ... Opção ... 2/VI ... 7

22 de Agosto de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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