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Deliberação 1983-L/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Adequação da licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática para mestrado integrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações

Texto do documento

Deliberação 1983-L/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado em Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação

A Universidade do Algarve, através da sua Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa a licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática, criada pela deliberação SU-12/2003, de 21 de Maio, em mestrado integrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, ministrando, em consequência, o respectivo curso, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Organização do curso

1 - O mestrado integrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeus (ECTS).

2 - O curso terá uma duração de cinco anos e um total de 300 ECTS.

3 - Após a conclusão dos três primeiros anos, com a aprovação em 36 unidades curriculares obrigatórias, num total de 180 ECTS, será conferido aos alunos o grau de licenciado em Ciências da Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

4 - Após a conclusão do ciclo de estudos integrado, com aprovação em 300 ECTS, será conferido aos alunos o grau de mestre em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das normas técnicas a que se refere o despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior

4.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

5.º

Condições de acesso

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Algarve.

2 - Podem ainda ser admitidos ao ciclo de estudos referido no n.º 1 desta deliberação, os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sendo-lhes creditada neste ciclo a formação obtida no curso de licenciatura.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura de Engenharia de Sistemas e Informática - ramo de Sistemas, da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos integrado, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição constante do anexo 2 à presente deliberação.

2 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura de Engenharia de Sistemas e Informática - ramo de Informática, da Universidade do Algarve, terão um plano de transição a aprovar individualmente.

3 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo a que a transição s possa realizar apenas nesse ano lectivo.

4 - O curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO 1

(Formulário do despacho 10543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso - Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrotécnica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso - cinco anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

As opções a escolher serão em qualquer área científica das enumeradas incluindo as CE - Ciências da Engenharia e CS - Ciências da Saúde.

Será atribuído o grau de licenciado em Ciências da Engenharia Electrónica e Telecomunicações aos alunos que obtenham aprovação em 180 ECTS correspondentes aos três primeiros anos do curso.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações

Mestre

Engenharia Electrotécnica

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

ANEXO 2

Regime de transição

Por deliberação do Senado Universitário em reunião de 2 de Março de 2006 considera-se que, "a partir do ano lectivo de 2006-2007, todos os cursos da Universidade do Algarve estarão em transição para a nova organização de cursos" ao abrigo do processo de Bolonha. No caso da licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática, ramo de Sistemas, poderão frequentar o antigo plano de estudos em 2007-2008, todos os alunos que necessitem de um máximo 70 créditos ECTS para o concluírem. Os restantes os alunos transitam para o novo plano de estudos do mestrado Integrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações. O antigo plano de estudos extingue-se no final de 2007-2008 pelo que em 2008-2009 todos os alunos se enquadrarão no novo plano de estudos.

Alunos que frequentem o antigo plano de estudos em 2007-2008

As disciplinas do antigo plano de estudos que os alunos deverão frequentar, por área científica, são substituídas por um conjunto de disciplinas do novo plano de estudos, da mesma área científica, devendo perfazer um número total de créditos ECTS igual ou imediatamente superior (em múltiplos de cinco) ao número de créditos ECTS em falta no plano antigo.

Alunos que transitem para o novo plano de estudos

O aluno que transita para MIEET deverá cumprir integralmente a estrutura curricular constante da tabela 10 e o plano de estudos expresso nas tabelas 2 e 8. Considera-se no entanto que obteve aprovação de algumas destas novas UCs como resultado da transferência do n.º de créditos ECTS de LESI (arredondados para o múltiplo de cinco mais próximo) a que o aluno obteve aprovação, para o mesmo número de créditos ECTS de MIEET. Esta transferência é realizada por conjunto de disciplinas, obedecendo a restrições específicas para cada conjunto.

1 - Área científica de Matemática:

(ver documento original)

Considera-se que o aluno obteve aprovação a qualquer conjunto (escolhido pelo aluno) de UCs da coluna da direita (MIEET) cuja soma seja igual ao n.º de créditos da coluna da esquerda (LESI) a que o aluno obteve aprovação, arredondados para o múltiplo de cinco mais próximo, satisfazendo:

Restrições:

Quem não teve aprovação a/quem teve aprovação a: ... Deve inscrever-se a/não se pode inscrever a:

Análise Matemática I ... Análise Matemática I.

Álgebra Linear e Geometria Analítica ... Álgebra Linear.

Análise Matemática II ... Análise Matemática II.

Análise Matemática III ... Análise Matemática III.

Probabilidades e Estatística ... Probabilidades, Estatística e Processos Estocásticos.

Matemática Computacional ... Análise Numérica.

Matemática Computacional e Sistemas e Sinais ... Análise Matemática IV.

2 - Área científica de Física:

(ver documento original)

Restrições:

Quem não teve aprovação a/quem teve aprovação a: ... Deve inscrever-se a/não se pode inscrever a:

Física Geral I ... Mecânica e Ondas.

Física Geral II ... Electromagnetismo e Óptica.

Electrónica I ... Termodinâmica e Estrutura da Matéria.

3 - Área científica de Engenharia Electrotécnica/Electrónica:

(ver documento original)

Restrições:

Quem não teve aprovação a/quem teve aprovação a: ... Deve inscrever-se a/não se pode inscrever a:

Electrónica I ... Electrónica I.

Electrónica II ... Electrónica II.

Circuitos Integrados Digitais ... Electrónica III.

Instrumentação ... Instrumentação Electrónica.

4 - Área científica de Eng. Electrotécnica/Electrotecnia Geral:

LESI - Ramo de Sistemas ... MIEET

Análise de Circuitos (7) ... Análise de Circuitos (5).

Total: 7. ... Total: 5.

Restrição:

Quem não teve aprovação a/quem teve aprovação a: ... Deve inscrever-se a/não se pode inscrever a:

Análise de Circuitos ... Análise de Circuitos.

5 - Área científica de Eng. Electrotécnica/Telecomunicações:

(ver documento original)

Restrições:

Quem não teve aprovação a/quem teve aprovação a: ... Deve inscrever-se a/não se pode inscrever a:

Redes I ... Fundamentos de Redes de Computadores.

Fundamentos de Telecomunicações ... Fundamentos de Telecomunicações I.

Propagação e Radiação ... Radiação, Antenas e Agrupamentos.

Comunicações Digitais ... Fundamentos de Telecomunicações II.

Redes de Telecomunicações ... Sistemas e Redes de Telecomunicações.

6 - Área científica de Informática/Ciências da Computação:

(ver documento original)

Restrições:

Quem não teve aprovação a/quem teve aprovação a: ... Deve inscrever-se a/não se pode inscrever a:

Programação Imperativa ... Int. à Actividade Lab. e à Programação.

Estrutura de Dados ... Algoritmos e Estrutura de Dados I.

Programação Orientada por Objectos ... Programação Orientada por Objectos.

Quem teve aprovação a: ... Não se pode inscrever a:

Computação Móvel ... Computação Móvel.

7 - Área científica de Informática/Arquitectura de Sistemas Informáticos:

(ver documento original)

Restrições:

Quem não teve aprovação a/quem teve aprovação a: ... Deve inscrever-se a/não se pode inscrever a:

Sistemas Digitais ... Sistemas Digitais.

Arquitectura de Computadores ... Arquitectura de Computadores.

Sistemas Operativos ... Sistemas Operativos.

Sistemas de Tempo Real ... Sistemas de Tempo Real.

Periféricos e Interface ... Periféricos e Interface.

8 - Área científica de Eng. Electrotécnica/Sistemas de Controlo::

(ver documento original)

Restrições:

Quem não teve aprovação a/quem teve aprovação a: ... Deve inscrever-se a/não se pode inscrever a:

Sistemas de Controlo ... Teoria de Sistemas.

Controlo Digital ... Sistemas de Controlo II.

9 - Área científica de Eng. Electrotécnica/Processamento de Sinal:

(ver documento original)

Restrições:

Quem não teve aprovação a/quem teve aprovação a: ... Deve inscrever-se a/não se pode inscrever a:

Sistemas e Sinais ... Sinais e Sistemas.

Processamento Digital de Sinal ... Processamento Digital de Sinal.

10 - Área científica de Informática/Sistemas de Informação e Bases de Dados:

(ver documento original)

Restrições:

Quem teve aprovação a: ... Não se pode inscrever a:

Base de Dados ... Base de Dados.

11 - Opção VIII (LESI - ramo Sistemas):

(ver documento original)

Restrições:

Nenhuma.

Projecto

Os créditos de projecto não são transferíveis para a Dissertação. Caso o aluno tenha obtido aprovação à UC curricular de projecto, o trabalho executado pode ser usado na Dissertação, complementado, devendo ser um trabalho de natureza científica, orientado por um Doutor.

A restrição de só serem admitidos à dissertação alunos que tenham realizado com sucesso todas as unidades curriculares dos quatro primeiros anos do plano de estudos só será aplicável a partir do ano lectivo 2009-2010, inclusive.

Obtenção da média final para os alunos que transitem para o novo plano

Aos alunos que transitem para o novo plano de estudos, a soma pesada (SP = å(índice i) Class(índice i)ECTS(índice i) (plano antigo)), para as disciplinas que foram objecto de transferência de créditos, para cada um dos conjuntos de disciplinas acima mencionado, é escalada, de acordo com a razão

R = (å(índice i) ECTS(índice i) (plano novo))/(å(índice i) ECTS(índice i) (plano antigo))

para o novo plano.

22 de Agosto de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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