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Deliberação 1983-J/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Química

Texto do documento

Deliberação 1983-J/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o curso de licenciatura em Química ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em Química e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Química, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso de Química terá a duração de três anos (dezoito módulos) e um total de 180 ECTS. A distribuição de créditos corresponde a 33 unidades curriculares, das quais 32 com 5 ECTS e uma com 20 ECTS.

3 - Cada módulo corresponde a 10 ECTS, ou seja duas unidades curriculares por módulo, com excepção do estágio de licenciatura que decorrerá em dois módulos.

4 - Para a obtenção do grau de licenciado em Química os estudantes deverão obter a aprovação em 24 unidades curriculares obrigatórias num total 120 ECTS, no estágio de licenciatura com 20 ECTS, e em 8 unidades curriculares opcionais com um total de 40 ECTS. As unidades curriculares opcionais devem ser livremente utilizadas pelo estudante de modo a satisfazer os seus interesses académicos ou para compor os programas minor do curso de Química.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Química da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo a que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O antigo curso de licenciatura em Química é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

(Formulário do despacho 10 543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso - Química.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

A licenciatura em Química funciona numa estrutura major/minor. Contudo, o estudante pode optar por uma licenciatura apenas em Química sem necessidade definição de minor. O minor será atribuído ao estudante que complete 30 ETCS de unidades curriculares a definir pela área científica do minor, o major será sempre em Química. Os minor propostos são em: Bioquímica e Química Farmacêutica. Novos minor poderão ser propostos pelo órgão competente do Departamento de Química e Bioquímica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve e da Área Científica a que corresponda o minor.

O estudante pode optar por fazer o 1.º ciclo tendo apenas como área científica específica a Química. Neste caso o estudante deve escolher pelo menos 3 unidades curriculares optativas na área científica de Química das quais se listam alguns exemplos e se apresentam alguns conteúdos programáticos em anexo (Secção F do relatório). Os estudantes podem ainda escolher mais 5 opções de entre as unidades curriculares ministradas na Universidade do Algarve, que funcionem no módulo respectivo, e que sejam compatíveis com o número de créditos (25 ECTS) necessários à obtenção do grau.

A atribuição de um minor na licenciatura em Química depende da aprovação, no mínimo, a 30 ECTS na área científica específica a que corresponde o minor. Sendo que, o minor pode ser definido por disciplinas do núcleo obrigatório ou opcionais. O elenco de Unidades Curriculares, para o caso dos minor em Bioquímica e Química Farmacêutica, será definido pelo órgão competente do Departamento de Química e Bioquímica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve. Este conjunto de disciplinas pode ser alterado, em qualquer ano lectivo, ou pode não ser oferecido dependendo do número de estudantes que o pretendam frequentar.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Química

QUADRO N.º 1

Química

(ver documento original)

10 - Observações. - A sigla QAC significa qualquer área científica.

QUADRO N.º 2

Major em Química/Minor em Bioquímica

(ver documento original)

10 - Observações. - A sigla QAC significa qualquer área científica.

QUADRO N.º 3

Major em Química/Minor em Química Farmacêutica

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Química

Licenciatura em Química

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Licenciatura em Química

Major Química/Minor Bioquímica

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Major Química/Minor Química Farmacêutica

1.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

ANEXO 2

a) Tabela de equivalências:

Antigo plano de estudos (2006-2007) ... Novo plano de estudos (2007-2008)

1.º ano

Análise Matemática I ... Análise Matemática I.

Álgebra Linear e Geometria Analítica ... Álgebra Linear.

Química Geral I ... Teoria da Ligação Química.

Física Geral I ... Física I.

Análise Matemática II ... Análise Matemática II.

Química Geral II ... Introdução à Química Física.

Física Geral II ... Física II.$P Introdução à Computação ... Introdução à Computação.

2.º ano (ramo científico) (ver nota *)

Química Analítica I ... Química Analítica.

Química Orgânica I ... Química Orgânica I.

Bioquímica I ... Bioquímica I.

Termodinâmica Química ... Termodinâmica Química.

Análise Matemática III ... Análise Matemática III.

Química Analítica II ... Técnicas Separativas.

Química Orgânica II ... Química Orgânica II.

Bioquímica II ... Bioquímica II.

Química Quântica ... Química Quântica e Espectroscopia (ver nota **).

3.º ano (ramo científico) (ver nota *)

Química Inorgânica I ... Química Inorgânica.

Química-Física I ... Cinética Química.

Métodos Instrumentais de Análise I ... Métodos Espectroscópicos de Análise.

Probabilidades e Estatística (opção) ... Probabilidades e Estatística.

Química Orgânica III (opção) ... Química Orgânica III.

Química-Física II ... Química Quântica e Espectroscopia (**).

Química de Polímeros ... Opção 1.

Química Inorgânica II ... Opção 2.

Química do Estado Sólido ... Opção 3.

4.º ano (ramo científico) (ver nota *)

Opção I ... Opção 4.

Opção II ... Opção 5.

Opção III ... Opção 6.

Opção IV ... Opção 7.

Estágio Científico ... Estágio.

Notas:

(nota *) O ramo científico, dos três ramos propostos para a licenciatura em Química, é o único que se encontra em funcionamento.

(nota **) Disciplina cuja equivalência é dada por mais do que uma disciplina do anterior plano de estudos.

b) Planos de transição:

Por deliberação do Senado Universitário em reunião de 2 de Março de 2006 considera-se que, "a partir do ano lectivo de 2006-07, todos os cursos da Universidade do Algarve estarão em transição para a nova organização de cursos" ao abrigo do Processo de Bolonha.

No caso da licenciatura em Química, poderão frequentar o antigo plano de estudos em 2007-2008, todos os estudantes que necessitem de um máximo 70 créditos ECTS para o concluírem. Os restantes estudantes transitam para o novo plano de estudos.

O antigo plano de estudos extingue-se no final de 2007-2008 pelo que em 2008-2009 todos os estudantes se enquadrarão no novo plano.

Estudantes que frequentem o antigo plano de estudos em 2007-2008

As disciplinas do antigo plano de estudos são substituídas pelas disciplinas do novo plano de estudos de acordo com a tabela de equivalências sempre que esta se possa aplicar.

Alunos que transitem para o novo plano de estudos

A estes estudantes será aplicada a tabela de equivalências, devendo estes completar o plano de estudos frequentando as disciplinas necessárias para a obtenção da licenciatura.

Aos estudantes que transitem para o novo plano de estudos com o primeiro ano do plano antigo concluído, serão efectuadas as seguintes modificações para efeitos de obtenção da média final:

a) Inglês Técnico: nota média do aluno nas disciplinas do 1.º ano.

b) Perspectivas e Metodologias em Química e Bioquímica: nota média do aluno nas disciplinas do 1.º ano.

c) Biologia Celular: nota média do aluno nas disciplinas do 1.º ano.

22 de Agosto de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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