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Anúncio (extracto) 6705/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação Coral Vozes do Estoril

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6705/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fls. 19 e seguintes do livro n.º 149-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa do notário licenciado Rui Manuel Justino Januário, foi constituída a associação, sem fins lucrativos, com a denominação de Coral Vozes do Estoril, com sede na Rua de Santo António, lote 2, B, Viv. CarLinda, Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais.

A associação tem como objecto social:

1) Promover, junto do público em geral, todas as formas de cultura, privilegiando o carácter educacional e social inerente a estas actividades;

2) A Associação visa, em primeiro lugar, a promoção de actividades musicais, nomeadamente corais.

Podem ser membros da associação as pessoas singulares que comunguem dos objectivos da associação e as pessoas colectivas só podem ser admitidas, nas condições anteriores, como associados aderentes.

A admissão depende da deliberação da direcção, devendo a respectiva candidatura ser proposta por esta ou por 10 ou mais associados.

Perderão sem qualquer outra formalidade a qualidade de associado os que:

a) Se demitam, mediante comunicação escrita, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral;

b) Deixem de pagar as suas quotas durante um ano e as não liquidem no prazo de dois meses a contar da data em que sejam, para o efeito, notificados pela direcção da associação;

c) Sejam excluídos da associação, por decisão da assembleia geral, tomada com três quartos de votos favoráveis, com fundamento no incumprimento dos seus deveres estatutários e regulamentares.

Mesmo perdendo a qualidade de associados, estes têm que liquidar as quotas em dívida, podendo a associação socorrer-se dos meios ao seu alcance para as cobrar.

Está conforme.

30 de Maio de 2007. - O Colaborador do Notário, May de Figueiredo.

2611050920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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