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Anúncio (extracto) 6703/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação Clube Chaves de Ouro de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6703/2007

Certifico que, por escritura de 30 de Agosto de 2007, exarada de fl. 31 do livro n.º 84-A do cartório notarial de Isabel Catarina Ferreira, foram alterados totalmente os estatutos da associação com a denominação Clube Chaves de Ouro de Portugal, designadamente quanto à denominação que passou a ser a em epígrafe, abreviadamente designada por COP - APPRH, mantendo a sua sede na Rua do Conde de Redondo, 53, 4.º, esquerdo, em Lisboa, bem como o seu objectivo, que é promover a elevação do nível cultural dos seus associados e o estreitamento das relações entre eles, fomentando o intercâmbio e difusão de conhecimentos no âmbito da hotelaria e turismo.

A associação não tem quaisquer fins lucrativos e é inteiramente estranha a toda a espécie de actividades políticas e confessionais.

Podem ser sócios em número ilimitado, indivíduos de ambos os sexos:

Fundadores;

Efectivos:

Colaboradores;

De mérito.

A admissão dos sócios efectivos (internacionais e nacionais) e colaboradores é da competência da direcção.

A admissão dos sócios de mérito e honorários é da competência da assembleia geral, sob proposta dos corpos gerentes.

A admissão como sócio internacional deverá ser proposta por outro sócio internacional em situação regular com as suas obrigações sociais.

A admissão como sócio efectivo deverá ser proposta por um sócio efectivo em situação regular com as suas obrigações sociais.

O julgamento das propostas de admissão que sejam da competência da direcção será deliberado por maioria de votos em sessão ordinária.

As penalidades que podem ser impostas aos sócios, qualquer que seja a sua categoria, são pela ordem da sua gravidade as seguintes:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Expulsão.

Incorrem na pena de expulsão, não podendo voltar a ser sócios, todos os que hajam sofrido duas suspensões pelo mesmo motivo ou três por motivos diferentes, desde que a assembleia geral reconheça o fundamento dessas sanções, bem como aqueles que, com o seu comportamento, acarretem desprestígio para a associação.

Está conforme com o original.

30 de Agosto de 2007. - A Notária, Isabel Catarina Portela Guimarães Neto Ferreira.

2611051004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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