Anúncio (extracto) n.º 6702/2007
Certifico que, por escritura de 31 de Julho de 2007, lavrada no cartório notarial a cargo da notária Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros, iniciada a fl. 78 do livro de notas n.º 65-G, foi outorgada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Rancho Típico de Pombal, 21, 3.º, esquerdo, freguesia e concelho de Pombal, podendo por deliberação da direcção ser deslocada para qualquer outra localidade do concelho.
O CCD-EJ de Pombal tem como objecto social o fomento e a prática desportiva, nos seus variados escalões e sexos.
1 - O CCD-EJ de Pombal tem as seguintes categorias de associados:
Associados efectivos;
Associados honorários.
2 - São associados efectivos do CCD-EJ de Pombal os praticantes.
3 - São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção pelos serviços prestados ao CCD-EJ de Pombal, em particular, e ao judo, em geral.
4 - Os associados efectivos são admitidos pela direcção e sujeitos a ratificação pela assembleia geral.
5 - Os associados honorários adquirem essa qualidade mediante decisão da assembleia geral, por proposta da direcção ou de outros sócios efectivos.
Os associados perdem essa qualidade:
a) Por extinção do CCD-EJ de Pombal;
b) Por sua iniciativa;
c) Como resultado de processo disciplinar que a tal conduza;
d) Quando estiverem seis meses consecutivos com falta de pagamento das quotas de sócio.
6 - São direitos dos associados:
a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral, exercendo todos os direitos inerentes, bem como serem eleitos para os corpos sociais do CCD-EJ de Pombal;
b) Examinar na sede social a documentação respeitante às contas, durante os 15 dias que antecedem a reunião da assembleia geral, convocada para a apresentação do relatório e contas do respectivo ano social;
c) Frequentar as instalações sociais do CCD-EJ de Pombal;
d) Participar nas actividades realizadas pelo CCD-EJ de Pombal nas condições estabelecidas pelo regulamento interno.
7 - Os associados honorários têm todos os direitos anteriores e diploma comprovativo dessa qualidade.
8 - Só os associados que tenham condições para se inscrever no INATEL e que sejam moradores no concelho de Pombal gozam dos direitos e regalias dos CCD, nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.
São deveres dos associados:
a) Colaborar no desenvolvimento do judo no CCD-EJ de Pombal e na promoção dos valores éticos do desporto;
b) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento interno, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas ao CCD-EJ de Pombal;
c) Apresentar propostas para novos associados do CCD-EJ de Pombal;
d) Cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno.
Conferido, está conforme.
31 de Julho de 2007. - A Notária, Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros.
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