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Anúncio (extracto) 6702/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação denominada Centro de Cultura e Desporto - Escola de Judo de Pombal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6702/2007

Certifico que, por escritura de 31 de Julho de 2007, lavrada no cartório notarial a cargo da notária Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros, iniciada a fl. 78 do livro de notas n.º 65-G, foi outorgada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Rancho Típico de Pombal, 21, 3.º, esquerdo, freguesia e concelho de Pombal, podendo por deliberação da direcção ser deslocada para qualquer outra localidade do concelho.

O CCD-EJ de Pombal tem como objecto social o fomento e a prática desportiva, nos seus variados escalões e sexos.

1 - O CCD-EJ de Pombal tem as seguintes categorias de associados:

Associados efectivos;

Associados honorários.

2 - São associados efectivos do CCD-EJ de Pombal os praticantes.

3 - São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção pelos serviços prestados ao CCD-EJ de Pombal, em particular, e ao judo, em geral.

4 - Os associados efectivos são admitidos pela direcção e sujeitos a ratificação pela assembleia geral.

5 - Os associados honorários adquirem essa qualidade mediante decisão da assembleia geral, por proposta da direcção ou de outros sócios efectivos.

Os associados perdem essa qualidade:

a) Por extinção do CCD-EJ de Pombal;

b) Por sua iniciativa;

c) Como resultado de processo disciplinar que a tal conduza;

d) Quando estiverem seis meses consecutivos com falta de pagamento das quotas de sócio.

6 - São direitos dos associados:

a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral, exercendo todos os direitos inerentes, bem como serem eleitos para os corpos sociais do CCD-EJ de Pombal;

b) Examinar na sede social a documentação respeitante às contas, durante os 15 dias que antecedem a reunião da assembleia geral, convocada para a apresentação do relatório e contas do respectivo ano social;

c) Frequentar as instalações sociais do CCD-EJ de Pombal;

d) Participar nas actividades realizadas pelo CCD-EJ de Pombal nas condições estabelecidas pelo regulamento interno.

7 - Os associados honorários têm todos os direitos anteriores e diploma comprovativo dessa qualidade.

8 - Só os associados que tenham condições para se inscrever no INATEL e que sejam moradores no concelho de Pombal gozam dos direitos e regalias dos CCD, nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.

São deveres dos associados:

a) Colaborar no desenvolvimento do judo no CCD-EJ de Pombal e na promoção dos valores éticos do desporto;

b) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento interno, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas ao CCD-EJ de Pombal;

c) Apresentar propostas para novos associados do CCD-EJ de Pombal;

d) Cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno.

Conferido, está conforme.

31 de Julho de 2007. - A Notária, Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros.

2611051023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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