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Anúncio (extracto) 6693/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Constituição da Associação Empresarial de Elvas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6693/2007

Constituição de associação

Certifico que, a fl. 118 do livro de notas para escrituras diversas n.º 57 do Cartório Notarial do notário Luís Meruje, Elvas, se encontra exarada uma escritura realizada hoje, pela qual foi constituída uma associação com a denominação de Associação Empresarial de Elvas, sendo que tem a sua sede na Estrada do Moinho de Vento, lote 9, em Elvas, freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas.

Tem por objecto promover o desenvolvimento das actividades económicas da região, dos empresários e da comunidade local, contribuir para a resolução de problemas dos associados, colaborar na elaboração e implementação de projectos e infra-estruturas de apoio aos empresários; divulgar as actividades dos associados; assegurar aos seus associados uma crescente participação nas decisões e nos programas que com essas actividades se relacionem.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e o comité consultivo.

A duração dos mandatos dos órgãos sociais é de três anos.

A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário.

A direcção da Associação é constituída por cinco membros, dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal; em vez de um vogal pode ter um secretário-geral que exercerá as funções de director executivo.

Para obrigar a Associação nos seus actos e contratos são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de três membros da direcção, sendo que uma delas terá de ser obrigatoriamente a do presidente.

O conselho fiscal é constituído por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.

As receitas da Associação que constituem o seu património social são, nomeadamente:

a) O produto das jóias e quotas dos associados;

b) As contribuições e comparticipações dos associados, dos utentes e de outras entidades;

c) Os donativos, os subsídios e subvenções, os bens herdados, doados ou legados e os respectivos rendimentos;

d) Os rendimentos de bens próprios;

e) Os subsídios ou subvenções do Estado ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas;

f) Os donativos, os bens simplesmente oferecidos e os produtos de festas, iniciativas ou subscrições;

g) Os bens adquiridos no exercício das suas actividades, as retribuições ou comparticipações por serviços, bens ou colaborações prestadas ou produzidas no âmbito das suas atribuições e, bem assim, quaisquer outros rendimentos, valores ou receitas e todo o aumento patrimonial desde que licitamente adquirido e legalmente permitido.

13 de Setembro de 2007. - O Notário, Luís Germano Beato de Oliveira Meruje.

2611051157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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