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Edital 823/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Discussão pública de um pedido de licenciamento de loteamento de um terreno em seis lotes, na freguesia de Fajozes, no concelho de Vila do Conde

Texto do documento

Edital 823/2007

Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, submete, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, a discussão pública, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente edital, o pedido de licenciamento de operação de loteamento requerido por MCSEM Imobiliária, Lda.

O referido pedido reporta-se ao prédio sito na Avenida do 1.º de Maio, freguesia de Fajozes, concelho de Vila do Conde, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00148 de 19 de Julho de 1990, e prevê a constituição de seis lotes para a construção de armazém, indústria, comércio e serviços, encontrando-se disponível para consulta na Repartição Técnica da Câmara Municipal durante o horário de expediente.

No decurso deste período de discussão, poderá qualquer interessado, por escrito, formular as reclamações, observações ou sugestões tidas por convenientes.

25 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida.

2611051228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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