Despacho Conjunto 242/2003, de 11 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 11.03.2003, Pág. 3829
- Data: 2003-03-11
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Sumário
Cria um grupo de trabalho cuja missão é viabilizar a interconexão de dados da Direcção-Geral dos Impostos e da Segurança Social relativamente à eficácia da cobrança das contribuições, no combate à fraude e evasão contributiva e à concessão indevida de benefícios fiscais, com a seguinte composição: a) Dois representantes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, um dos quais assegurará a coordenação; b) Um representante de cada uma das seguintes entidades: Direcção-Geral dos Impostos; Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros; Instituto de Solidariedade e Segurança Social; Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.
Aviso
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