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Despacho Conjunto 242/2003, de 11 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 11.03.2003, Pág. 3829
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Sumário

Cria um grupo de trabalho cuja missão é viabilizar a interconexão de dados da Direcção-Geral dos Impostos e da Segurança Social relativamente à eficácia da cobrança das contribuições, no combate à fraude e evasão contributiva e à concessão indevida de benefícios fiscais, com a seguinte composição: a) Dois representantes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, um dos quais assegurará a coordenação; b) Um representante de cada uma das seguintes entidades: Direcção-Geral dos Impostos; Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros; Instituto de Solidariedade e Segurança Social; Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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