Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18966/2007, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projecto de alteração ao loteamento sito na Praia da Luz, Lagos, titulado pelo alvará n.º 3/72 - discussão pública de Alexandra Marina de Jesus Soares

Texto do documento

Aviso 18 966/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projecto para alteração ao loteamento sito na Praia da Luz, freguesia da Luz, Lagos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/72, cuja requerente é Alexandra Marina de Jesus Soares, com endereço postal na Rua Direita, casa 9, Praia da Luz, Lagos.

Nestes termos, o referido projecto encontra-se patente para consulta, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, na Secção de Loteamentos Urbanos desta Câmara Municipal (Edifício Trindade - Rossio da Trindade), convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

20 de Setembro de 2007. - Por delegação de competência, a Directora do Departamento, Célia Correia.

2611051003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda