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Anúncio (extracto) 6652/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação Grupo de Dança Dream Dancing

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6652/2007

Certifico que no dia 27 de Abril de 2007, na Rua de Elias Garcia, Edifício Magos, loja I, em Salvaterra de Magos, perante a notária Clara Maria Pereira dos Santos Rodrigues, foi lavrada a fls. 40 e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 8-A do Cartório Notarial de Salvaterra de Magos uma escritura de constituição da associação com a denominação de Grupo de Dança Dream Dancing, que é uma associação de carácter social, cultural e desportivo, sem fins lucrativos, tem a sua sede no Pavilhão Desportivo Municipal de Salvaterra de Magos, sito na Zona Desportiva de Salvaterra de Magos, freguesia e concelho de Salvaterra de Magos, e durará por tempo indeterminado.

A associação tem por objecto social desenvolver eventos para crianças e jovens, associados e comunidade em geral, através de iniciativas de animação sócio-cultural, de especial incidência na área da dança.

1 - No prosseguimento do seu objecto social a associação desenvolverá nomeadamente as seguintes actividades:

a) Actividades lúdicas e pedagógicas no âmbito da dança moderna;

b) Ensaios temáticos que permitam uma associação/ligação entre a dança e a criança promovendo/incutindo o gosto pelo movimento e pela música através da descoberta e desenvolvimento do movimento;

c) Demonstrações de espectáculos de dança em diversos eventos.

2 - São direitos dos associados:

a) Frequentar a sede e instalações onde a associação desenvolve as suas actividades de carácter social;

b) Participar e beneficiar das actividades e iniciativas de carácter cultural, desportivo ou outras levadas a efeito pela associação;

c) Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito para os corpos associativos.

O associado só poderá votar e ser eleito desde que a sua situação com a associação esteja regularizada.

3 - São deveres dos associados:

a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento e das decisões de órgãos competentes;

b) Manter bom comportamento moral, social e disciplinar no seio da associação;

c) Pagar a jóia e ou quotas, caso sejam devidas, nos prazos estabelecidos.

Vai conforme.

27 de Abril de 2007. - O Colaborador, António Luís Santos Fernandes Pelixo.

2611050565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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