Decreto do Presidente da República n.º 18/2003
de 11 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2003, em 19 de Dezembro de 2002.
Assinado em 20 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.