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Anúncio (extracto) 6651/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação Girassol Solidário - Associação de Apoio aos Doentes Evacuados de Cabo Verde

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6651/2007

Certifico que, por escritura de 6 de Setembro de 2007, lavrada a fls. 12 e 12 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 64 do Cartório Notarial a cargo da notária Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, com sede provisória na Rua de Tristão Vaz, 7, 6.º, A, freguesia de São Francisco Xavier, em Lisboa, constando dos respectivos estatutos que a Associação propõe-se actuar numa primeira fase junto dos doentes evacuados de Cabo Verde, alojados em pensões na área metropolitana de Lisboa, realizando como objectivos principais acções de carácter humanitário, social, cultural e lúdico. Posteriormente e assim que para tal tiver condições, deverá alargar o seu apoio a doentes evacuados que não estejam alojados em pensões mas que desejem ser contemplados pelas acções supra-referenciadas.

Apesar de serem os doentes evacuados de Cabo Verde o grupo alvo da Associação, poderá ser prestado pontualmente apoio a qualquer doente evacuado dos PALOP sempre que a Associação tiver condições para tal.

Os órgãos sociais da Associação são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Os sócios da Associação podem ser efectivos, extraordinários, beneméritos e honorários. Podem inscrever-se como sócios efectivos todos os indivíduos que o requeiram, mediante deliberação favorável da direcção. Os sócios extraordinários podem ser os doentes que requeiram a sua admissão, os sócios beneméritos são todos os que através de donativos tenham contribuído para enriquecer o património da Associação e os sócios honorários podem ser pessoas singulares ou colectivas que de algum modo hajam contribuído para a valorização e prestígio da Associação. Os sócios honorários e os sócios beneméritos serão propostos pela direcção e admitidos em assembleia geral por maioria simples dos sócios efectivos presentes.

Os sócios efectivos que tiverem as suas quotas em atraso por mais de 90 dias poderão ser suspensos pela direcção até que seja efectuado o pagamento, devendo ser proposta a sua demissão em assembleia geral se esse prazo ultrapassar os 180 dias.

Está conforme o original

6 de Setembro de 2007. - A Notária, Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa.

2611050600

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610879.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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