Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 6648/2007, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estatutos da Associação de Pais da Escola E. B. 1 e Jardim-de-Infância de Caneiros, Guimarães

Texto do documento

Anúncio 6648/2007

É constituída a Associação de Pais da Escola E. B. 1 e Jardim-de-Infância de Caneiros, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO l

Artigo 1.º

Denominação e duração

A Associação adopta a designação Associação de Pais da Escola E. B. 1 e Jardim-de-Infância de Caneiros, adiante designada por Associação, e é constituída por tempo ilimitado.

Artigo 2.º

Natureza

A Associação é alheia a qualquer ideologia política ou religiosa, é independente de quaisquer organizações oficiais ou privadas. Não tem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral e, nos casos omissos, pelas disposições da lei geral.

Artigo 3.º

Sede

A Associação tem a sua sede na Escola E. B. 1 e Jardim de Infância de Caneiros, concelho de Guimarães, podendo esta localização ser alterada por deliberação da assembleia geral.

Artigo 4.º

Objecto

1 - Difundir a actividade escolar, associativa e outras afins, no sentido de se obter um forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos, a escola e a família, bem como outros interessados em colaborar.

2 - Possibilitar e facilitar o exercício do direito e dever que cabe aos pais e encarregados de educação de orientarem e participarem activamente na educação integral dos seus filhos e educandos.

3 - Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores.

4 - Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos.

5 - Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social.

6 - Fomentar a qualidade do ensin.º

CAPÍTULO II

Dos sócios

Artigo 5.º

Qualidade

1 - A Associação tem duas categorias de sócios: efectivos e honorários.

2 - Podem ser sócios efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola E. B. 1 e Jardim de Infância de Caneiros, desde que se inscrevam na Associação.

3 - Podem ser sócios honorários as pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Associação ou ao movimento associativo de pais e encarregados de educação.

Artigo 6.º

Designação dos sócios honorários

Compete à assembleia geral atribuir o título de sócio honorário sob proposta fundamentada:

a) Do conselho executivo;

b) De 10% dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 7.º

Direitos dos sócios

1 - São direitos dos sócios efectivos:

a) Participar nas reuniões da assembleia geral e em todas as actividades da Associação;

b) Apresentar propostas por escrito que julguem de utilidade para a Associação;

c) Eleger e ser eleitos para qualquer cargo dos órgãos sociais;

d) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos dos estatutos

2 - São direitos dos sócios honorários:

a) Participar nas reuniões da assembleia geral, podendo intervir e apresentar propostas próprias, mas sem direito a voto;

b) Dar sugestões ao conselho executivo e propor actividades para a Associação;

c) Não pagar quotas.

Artigo 8.º

Deveres dos sócios

1 - São deveres dos sócios efectivos:

a) Cumprir as disposições estatutárias;

b) Participar nas actividades da Associação e contribuir para a realização dos seus objectivos e prestígio da sua actuação;

c) Pagar as quotas anualmente, no início do ano lectivo;

d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.

2 - São deveres dos sócios honorários:

a) Contribuir para o bom nome e prestígio da Associação;

b) Colaborar com o conselho executivo sempre que solicitado;

c) Colocar todas as suas capacidades ao serviço da Associação.

Artigo 9.º

Perda da qualidade de sócio

1 - Perdem a qualidade de sócios efectivos:

a) Aqueles que voluntariamente o pedirem por escrito ao órgão executivo da Associação;

b) Aqueles que faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias;

c) Aqueles que deixarem de ter filhos ou educandos na escola, com excepção do n.º 3 do artigo 11.º

2 - Compete ao conselho executivo declarar a perda da qualidade de sócio.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Especificação, eleição e destituição

Artigo 10.º

Especificação

São órgãos sociais da Associação:

a) A assembleia geral;

b) O conselho executivo;

c) O conselho fiscal.

Artigo 11.º

Eleição

1 - Os órgãos sociais da Associação são eleitos pela assembleia geral para o mandato de dois anos.

2 - Os órgãos eleitos tomarão posse perante o presidente da mesa da assembleia geral.

3 - Se durante o mandato os elementos eleitos para os órgãos sociais deixarem de ter filhos ou educandos na escola, conservar-se-ão no exercício do cargo até ao final do mesmo.

4 - Findo o período dos respectivos mandatos, os elementos dos órgãos sociais conservar-se-ão no exercício dos seus cargos até que os novos eleitos sejam empossados.

5 - As eleições efectuam-se no início do ano lectivo.

6 - Sempre que haja eleições, as listas candidatas devem ser apresentadas no início da assembleia à mesa da assembleia geral.

Artigo 12.º

Destituição

1 - Os elementos dos órgãos sociais, individualmente ou em conjunto, são passíveis de destituição desde que ocorra motivo grave para o bom nome da Associação.

2 - A destituição só poderá ter lugar em assembleia geral expressamente convocada para apreciação da gravidade do motivo e para ser válida necessita de obter o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios efectivos presentes.

3 - Se a destituição referida nos números antecedentes abranger mais de um terço dos elementos de um órgão social, deverá a mesma assembleia deliberar sobre o preenchimento dos cargos vagos até à realização de novas eleições.

SECÇÃO II

Assembleia geral

Artigo 13.º

Constituição

A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

Composição da mesa

1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.

2 - O presidente, nas ausências e impedimentos, será substituído pelo 1.º secretário.

Artigo 15.º

Competências

1 - Compete à assembleia geral:

a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos;

b) Eleger os corpos sociais da Associação;

c) Discutir e votar o relatório e contas;

d) Fixar a quota mínima anual;

e) Deliberar sobre a extinção da Associação;

f) Apreciar as propostas, pareceres ou votos que lhe sejam submetidos e deliberar sobre eles;

g) Atribuir o título de sócio honorário nos termos do artigo 6.º

2 - Compete, nomeadamente, ao presidente da mesa:

a) Convocar a assembleia geral;

b) Dirigir os trabalhos das sessões;

c) Assinar as actas com os secretários;

d) Empossar os sócios nos cargos sociais para que forem eleitos.

Artigo 16.º

Funcionamento

1 - A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no início do ano lectivo.

2 - Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá, por convocação do seu presidente, quando este entenda necessário, ou por requerimento do conselho executivo, do conselho fiscal, ou de um número não inferior a um terço dos associados.

3 - O requerimento a que se refere o número anterior será dirigido ao presidente da assembleia geral e deve designar concretamente o objectivo da reunião.

4 - No caso de a assembleia geral ser convocada pelos associados esta só poderá funcionar se estiverem presentes pelo menos dois terços dos requerentes.

5 - A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de metade dos associados, e em segunda convocatória meia hora mais tarde, com qualquer número de associados.

Artigo 17.º

Convocatória e ordem de trabalhos

A convocação da assembleia geral será feita através de circular enviada aos associados e nela será indicado o dia, a hora e o local da assembleia, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo 18.º

Deliberações

1 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados.

2 - Exceptuam-se os seguintes casos:

a) As deliberações sobre as alterações dos estatutos são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos associados presentes;

b) Nas deliberações sobre a dissolução da Associação terão que estar presentes e votar favoravelmente três quartos dos associados em pleno gozo dos seus direitos em reunião expressamente convocada para o efeito.

SECÇÃO III

Conselho executivo

Artigo 19.º

Composição

O conselho executivo é composto por cinco elementos: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

Competência

1 - Compete ao conselho executivo:

a) Representar a Associação e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;

c) Elaborar anualmente o relatório e contas da Associação;

d) Elaborar o plano de actividades da Associação.

2 - Compete especialmente ao presidente do conselho executivo coordenar e orientar a actividade do conselho executivo diligenciando pela assiduidade e eficiência dos seus elementos, dirigir as suas reuniões e assinar as actas com o secretário.

Artigo 21.º

Funcionamento

1 - O conselho executivo deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os seus elementos entendam ser necessário.

2 - O conselho executivo só poderá deliberar desde que estejam presentes a maioria dos seus elementos.

3 - As deliberações são tomadas por maioria dos elementos presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo 22.º

Vinculação

Para vincular a Associação é necessária a assinatura de dois elementos do conselho executivo, sendo um deles o presidente ou, no seu impedimento, o vice-presidente.

SECÇÃO IV

Conselho fiscal

Artigo 23.º

Composição

1 - O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.

2 - Verificando-se o impedimento do presidente, as suas funções passam a ser asseguradas pelos vogais.

Artigo 24.º

Competência

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do conselho executivo;

b) Verificar periodicamente a regularidade das contas;

c) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de ordem económica e financeira.

Artigo 25.º

Funcionamento

1 - O conselho fiscal reunirá sempre que o desempenho das suas funções assim o exigir.

2 - As deliberações do conselho fiscal só podem ser tomadas com a presença da maioria dos seus elementos.

CAPÍTULO IV

Regime financeiro

Artigo 26.º

Exercício

O ano social da Associação corresponde ao ano escolar.

Artigo 27.º

Receitas

Constituem receitas da Associação:

a) As quotizações dos associados;

b) Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídos.

Artigo 28.º

Despesas

Constituem despesas da Associação:

a) O pagamento de material, serviços e outros encargos administrativos necessários ao funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias;

b) Os pagamentos respeitantes a outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas de acordo com os seus objectivos.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 29.º

Actas

Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas.

Artigo 30.º

Dissolução e liquidação

A assembleia geral que delibere a dissolução da Associação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituam o seu património.

20 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611050761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda